Homem agredido em evento por segurança deve ser indenizado por danos morais

Homem agredido em evento por segurança deve ser indenizado por danos morais

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal manteve decisão que condenou, solidariamente, as empresas R2B Produções e Eventos LTDA – ME e Dragon Vigilância E Segurança LTDA – ME a indenizarem consumidor agredido por seguranças durante festa.

Conforme o processo, o homem solicitou reparação por danos morais, sob a alegação de que foi expulso da área VIP do evento e agredido pelos seguranças. O consumidor afirmou ainda ter sofrido enforcamento, entre outras agressões, na presença de várias testemunhas.

No recurso, a empresa alegou a impossibilidade de apresentar provas detalhadas devido à quantidade de mídias gravadas no complexo, que são preservadas por cerca de 25 dias. Além disso, afirmou culpa exclusiva do autor, que teria tentado entrar na área VIP com a pulseira violada.

A Turma, ao analisar o recurso, destacou que a, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Para o colegiado, os laudos médicos apresentados evidenciaram as lesões e corroboram com a alegação de agressão física. Além disso, o vídeo apresentado pelo autor confirma a conduta excessiva e inapropriada por parte dos seguranças.

Para a Turma, “As agressões físicas e vexatórias praticadas contra o autor em ambiente público consubstanciam o fato gerador do dano moral, na medida em que qualquer pessoa, ao ter sua integridade física violada, sujeita-se a sofrimento, transtornos e angústias que afligem sua disposição e afetam o seu bem-estar”, ressaltou a magistrada relatora.

Dessa forma, foi mantida a decisão que condenou as empresas a pagarem R$ 3 mil por danos morais pela agressão física sofrida pelo consumidor por seguranças da festa.

A decisão foi unânime.

Com informações TJDFT

Leia mais

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do art. 171, §5º, do Código...

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do...

Volkswagen deve pagar R$ 15 milhões por manipulação no controle de emissões de gases

A Volkswagen do Brasil foi condenada a pagar R$ 15 milhões para indenização de danos morais coletivos decorrentes de...

MPF pede levantamento completo da Caixa sobre contas relacionadas ao período escravista

O Ministério Público Federal determinou a ampliação da investigação que apura a existência de registros financeiros relacionados a pessoas...

Justiça afasta prescrição e determina retomada de execução trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) afastou a prescrição intercorrente declarada em processo...