No Amazonas, morte motivada por dívida contraída nas drogas configura homicídio qualificado

No Amazonas, morte motivada por dívida contraída nas drogas configura homicídio qualificado

O magistrado Mateus Guedes Rios, da 1ª.Vara do Tribunal do Júri de Manaus decidiu que Lindonei Crispim dos Santos e Tiago Sampaio dos Santos serão submetidos a julgamento pelo Júri Popular por executarem a morte de Eduardo Ribeiro Castro, vítima do homicídio. Consta nos autos que Eduardo fora assassinado quando saíra de casa para comprar um churrasquinho, na estrada da Ponta Negra, no dia 25/02/2011, data em que foi abordado pelos denunciados na ação penal nº 0229465-94.2014.8.04.0001, vindo a ser alvo de vários tiros de revólver, ação motivada por acerto de contas de tráfico de drogas, o que, na visão jurídica do magistrado, levou os acusados a serem pronunciados por homicídio qualificado.

A acusação lançada contra os réus se encontrou respaldada no artigo 121,§ 2º, Incisos I e IV, ambos do Código Penal Brasileiro, adequando-se na prática de homicídio qualificado, face a torpeza, motivada por dívidas de droga, e mediante circunstâncias que impossibilitou a defesa da vítima. 

Houve a participação de uma terceira pessoa, o nacional Mayck Monteiro Paes, já falecido, motivo pelo qual fora decretada a extinção de sua punibilidade na forma prevista no Artigo 107, I do Código Penal, com a perda do direito de punir do Estado com a morte do agente. 

Concluiu o magistrado que “a morte da vítima se trata de execução, praticada mediante o concurso de agentes, e motivada por acerto de contas, em represália à dívida contraída no tráfico de drogas, junto aos denunciados, traficantes da área, razão pela qual se configura a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima e do motivo torpe”.  O feito se encontra preparado para julgamento, com data marcada para o dia 23/11/2021, às 08:30 hs. 

Leia a decisão

 

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