STJ alinha com STF posição sobre crimes impeditivos do indulto natalino de 2022

STJ alinha com STF posição sobre crimes impeditivos do indulto natalino de 2022

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alinhou a jurisprudência da corte à do Supremo Tribunal Federal (STF) ao estabelecer que o crime impeditivo do indulto – fundamentado no Decreto 11.302/2022 – deve ser tanto o praticado em concurso de crimes quanto o remanescente da unificação de penas.

Ao aplicar essa orientação, o colegiado indeferiu a concessão do indulto a um preso que cumpre pena por associação criminosa e roubo majorado, praticados em concurso, bem como por receptação simples em outra ação penal.

Anteriormente à decisão do STF, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, havia concedido liminar para assegurar o benefício ao preso em relação ao crime de receptação.

Nova orientação modifica entendimento sobre a concessão de indulto
Segundo o ministro, o STJ entendia que, para a concessão do indulto fundamentado no Decreto 11.302/2022, deveria ser considerado crime impeditivo do benefício apenas o cometido em concurso com crime não impeditivo. “Em se tratando de crimes cometidos em contextos diversos, fora das hipóteses de concurso (material ou formal), não haveria de se exigir o cumprimento integral da pena pelos crimes impeditivos”, explicou.

Em fevereiro deste ano, segundo o relator, o plenário do STF referendou medida cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, firmando orientação que impossibilita a concessão do benefício quando, feita a unificação de penas, remanescer o cumprimento de pena referente a crime impeditivo.

São exemplos de impeditivos do indulto, listados no artigo 7º do Decreto 11.302/2022, os crimes hediondos, os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher, a tortura, a lavagem de dinheiro, a participação em organizações criminosas, o terrorismo, os crimes contra a liberdade sexual e contra a administração pública.

  HC 890.929.

Leia mais

Justiça assegura tratamento e afasta negativa de Plano baseada em uso de fármaco fora da bula

O contrato de plano de saúde caracteriza-se pela transferência, mediante pagamento mensal, do risco de eventos futuros relacionados à saúde do contratante e de...

Construtora deve devolver valores pagos, mesmo com culpa do comprador pela desistência do imóvel

Quando o comprador de um imóvel deixa de pagar as parcelas e o contrato é desfeito por isso, a devolução do que foi pago...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ definirá se mulher presa que amamenta pode ter remição de pena com base na economia do cuidado

A Terceira Seção do STJ irá firmar entendimento sobre a possibilidade de reconhecer o cuidado materno como atividade laborativa...

Sem Bolsonaro, bolsonarismo testa força nas ruas do país sob sinais de fragilidade

Ausência de Bolsonaro e de Tarcísio desmobiliza base; líderes tentam sustentar atos com Lei Magnitsky e pauta de anistia. Em...

Homem volta ao motel com outra mulher e descobre que acompanhante anterior foi encontrada morta

Mulher de 30 anos foi localizada boiando na piscina da suíte, horas após o homem com quem se hospedara...

STJ decide que fiança bancária ou seguro-garantia podem suspender cobrança de dívidas não tributárias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos em que alguém deve valores ao poder público que...