Mandados de segurança idênticos ensejam aplicação de multa por litigância de má-fé

Mandados de segurança idênticos ensejam aplicação de multa por litigância de má-fé

Decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina extinguiu mandado de segurança cível sem resolução do mérito devido a litispendência e litigância de má-fé. No caso analisado, o autor da ação buscou anular processo administrativo disciplinar que o dispensou do cargo de professor ACT 40 horas, sob alegação de ilegalidade na aplicação da penalidade pelo secretário de Estado da Educação.

O autor da ação já havia impetrado outro mandado de segurança, que foi negado por desembargador da 5ª Câmara de Direito Público. Após a decisão desfavorável, apresentou novo MS com as mesmas alegações e pedidos, bem como contra a mesma autoridade dita coatora, que foi distribuído para a 3ª Câmara de Direito Público.

A desembargadora relatora do processo na 3ª Câmara destacou que só havia uma única diferença entra as duas peças: o tempo. “Renova-se, oportunamente, que a decisão que denegou a segurança naqueles autos foi publicada em 13.11.2023, às 14h50, enquanto o presente mandado de segurança foi impetrado no mesmo dia, às 15h48”.

Por conta disso, a relatora revogou liminar anteriormente concedida e votou pela imposição de multa de dois salários mínimos ao impetrante, sob o fundamento de que “a conduta do impetrante, ao omitir a impetração da ação pretérita e renovar, ipsis litteris, a exordial do mandado de segurança (…), menos de uma hora após decisão que denegou a ordem, age de modo temerário (art. 80, inc. V, do CPC) e fere o princípio da boa-fé processual, estampado no artigo 5º do CPC/15 (‘Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé’)”.

O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC. O autor ainda teve revogada a gratuidade de justiça previamente concedida, por inconsistências detectadas na declaração de hipossuficiência financeira (Mandado de Segurança Cível n. 5069433-60.2023.8.24.0000/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

O tempo importa: sem reação imediata a débitos indevidos, Justiça afasta abalo em disputa contra banco

Turma Recursal manteve sentença que reconheceu a ilegalidade de descontos e determinou restituição em dobro, mas afastou compensação imaterial por falta de demonstração de...

Contratos com idosos exigem maior rigor; falhas geram indenização, decide Turma no Amazonas

Colegiado reconheceu vício de consentimento, falha na prestação do serviço e dano moral em descontos não autorizados feitos em conta de pensionista idosa. A contratação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

O tempo importa: sem reação imediata a débitos indevidos, Justiça afasta abalo em disputa contra banco

Turma Recursal manteve sentença que reconheceu a ilegalidade de descontos e determinou restituição em dobro, mas afastou compensação imaterial...

Contratos com idosos exigem maior rigor; falhas geram indenização, decide Turma no Amazonas

Colegiado reconheceu vício de consentimento, falha na prestação do serviço e dano moral em descontos não autorizados feitos em...

Se o BC autoriza é legal: Nada impede que segunda via de cartão seja taxada, julga Turma

Embora à primeira vista pareça exagero judicializar a cobrança de uma tarifa pequena, não se pode atribuir má-fé ao...

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da...