Tribunal diz que mero reconhecimento de suspeito por fotografia não basta à condenação no Amazonas

Tribunal diz que mero reconhecimento de suspeito por fotografia não basta à condenação no Amazonas

Nos autos do processo 0639276-03.2020.8.04.0001 em ação penal movida pelo Promotor de Justiça junto Segunda Vara Criminal de Manaus foi oferecida denúncia contra Elielthon Pucu Neves pela pratica de crime de roubo, mas a ação foi julgada improcedente porque não seria possível formar juízo de certeza sobre a autoria, afastando-se a condenação. Muito embora o acusado tenha sido identificado como ‘figura conhecida’ por testemunhas na área em que mora, o magistrado entendeu haver dúvidas sobre a autoria da conduta criminosa, assinalando que ‘a vítima, não obstante ter assinado termo de reconhecimento pessoal do acusado, declarou que a comprovação fora realizada por meio de prova fotográfica’. Foi advogado Herberth Pinheiro Maia.

Por mais de uma passagem, disse o magistrado, houve dúvidas que conduziram a absolvição, indo desde o reconhecimento do acusado mediante mera fotografia e de que a vítima não reconhecera nenhum dos indivíduos que subtraíram seu objeto, até o fato de que o próprio réu, em juízo, não soube determinar a sua conduta, pois, por responder a várias ações penais, saiu-se confuso.

Segundo a decisão, a confissão relatada pelo acusado não demonstrou que a ação criminosa que disse praticar correspondesse aos fatos narrados na denúncia, confessando roubo que não se harmoniza com as circunstâncias descritas nos autos da ação penal cuja instrução se apurava no processo penal examinado. 

Teria o acusado sido convidado por um colega a praticar uma parada, e, que, pilotando uma motocicleta, deu ao carona condições para que praticasse o assalto, porém, não restou demonstrado que o roubo praticado pelo colega era o narrado nos autos contra si lançado na ação penal levada a efeito pelo Ministério Público. Embora o acusado tenha sido flagranteado em uma motocicleta com diversos celulares de origem ilícita, nenhum desses aparelhos seria referente aos objetos que foram apreendidos por ocasião da ocorrência policial que originou a ação qual fora absolvido. 

Leia a sentença 

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...