Não expedição da guia de recolhimento definitiva de condenado autoriza habeas corpus no Amazonas

Não expedição da guia de recolhimento definitiva de condenado autoriza habeas corpus no Amazonas

Herculis Simões de Oliveira foi alvo de ação penal pelo Ministério Público em 2018 no Município de Iranduba, pela prática do crime de roubo, sendo condenado, com o reconhecimento de procedência de ação penal, que transitou em julgado, sem que mais coubesse recurso para a defesa. No entanto, passados mais de 03 anos, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, por meio do Defensor Nairo Aguiar Cordeiro, verificou que, no que pesasse o transcurso do tempo, não se havia emitido, até a data de impetração de habeas corpus, em 2021, a expedição da guia de recolhimento definitiva do condenado, o que, segundo a ótica jurídica do Estado Defensor, constituir-se-ia em constrangimento ilegal ao direito de liberdade do apenado, o que foi confirmado pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que, acolhendo os fundamentos do Defensor, expediu ordem de habeas corpus ao Paciente.

Para a relatora, o constrangimento o paciente foi submetido a constrangimento ilegal, pois, passados mais de 03 (três) anos de sua condenação, a autoridade impetrada, o juízo penal, embora provocado para tanto, por sucessivas vezes, deixou de determinar a expedição da Guia de Recolhimento Definitiva à Vara de Execução Penal de Manaus.

Segundo o Acórdão, a ausência desse procedimento tem impedido a ressocialização do apenado e a concessão de direitos previstos na Carta Magna e na Lei de Execução Penal.  A Relatora fundamentou que deve ser concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

O Superior Tribunal de Justiça tem posição firme sobre a matéria, concluindo que a expedição de guia de recolhimento importa a fim de que o juízo da execução analise imediatamente possível detração e/ou progressão de regime, procedimento que não pode sequer  ficar condicionado à prévia prisão do condenado.  Para o TJAM, o constrangimento a que ficou sujeito o paciente foi latente, conhecendo-se e concedendo-se a ordem pleiteada. 

Leia o acórdão

Leia mais

Juíza nega danos morais por inércia do consumidor, mas autoriza repetição do indébito

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele sofre um prejuízo moral deva...

Falha do Governo em promover servidor é declarada na Justiça; Estado deve indenizar retroativamente

Decisão da 2ª Câmara Cível do Amazonas aponta omissão do Estado em concretizar direito de servidor e  confirma sentença que reconheceu esse direito com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cabe ao acusado comprovar origem lícita de mercadorias apreendidas em ferro-velho

O caso analisado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi de um comerciante...

Mantida suspensão de passaporte de sócio de empresa condenada por dívida trabalhista

A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve decisão de primeiro grau que...

Cobrança excessiva de metas pela empresa pode configurar assédio moral

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) confirmou a condenação da empresa C.R.C.B por assédio...

Acordo que estabeleceu adiamento do Concurso Público Nacional Unificado é homologado pela Justiça

O acordo entre Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Defensoria Pública da União...