Águas de Manaus pagará indenização de R$ 6 mil por irregularidade no atendimento

Águas de Manaus pagará indenização de R$ 6 mil por irregularidade no atendimento

A juíza Luziana Teles Feitosa Anacleto, do 9° Juizado Especial Cível de Manaus, decidiu a favor de uma consumidora em uma ação contra a concessionária Águas de Manaus. A interrupção no fornecimento de água, sem aviso prévio, resultou em transtornos, levando à determinação de uma indenização de R$6 mil por danos morais.

A consumidora narrou que experimentou uma interrupção no fornecimento de água entre os dias 21 e 23 de julho de 2023, e que a suspensão do serviço essencial perdurou por mais 72 horas, causando transtornos, incômodos e desprazer à consumidora, que não foi informada previamente sobre a interrupção do serviço.

A juíza entendeu que houve falha na prestação de serviços por parte da concessionária, que não conseguiu comprovar a regularidade da interrupção no fornecimento.

“Da detida análise dos autos, resta patente a falha na prestação de serviços pela parte requerida, considerando que a interrupção no fornecimento é fato incontroverso, não tendo a requerida demonstrado os fatos ensejadores da interrupção no serviço, tampouco demonstrou que comunicou previamente a parte autora, contrariando as normas de proteção ao consumidor”, registrou a magistrada.

A decisão reconheceu que os transtornos relatados pela consumidora foram suficientes para configurar o dano moral devido à má prestação do serviço essencial de água pela concessionária.

Diante disso, foi determinado que a concessionária pagasse uma indenização no valor de R$6 mil por danos morais.

A autora foi representada pela advogada Bianca Borges.

Processo: 0569492-31.2023.8.04.0001

A Águas de Manaus ainda por recorrer.

 

 

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