Justiça mantém multa aplicada por Anvisa contra distribuidora de fármacos

Justiça mantém multa aplicada por Anvisa contra distribuidora de fármacos

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por uma distribuidora de produtos farmacêuticos contra a sentença que negou seu pedido para anular uma multa de R$ 15.000,00, resultante de um auto de infração lavrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A empresa farmacêutica apelou alegando não ser titular do medicamento, cujo material publicitário foi objeto de auto de infração pela Anvisa, e que somente a empresa fabricante deveria ser autuada.

Consta dos autos que a multa foi imposta à ré que divulgou o medicamento Toragesic mediante folder intitulado “Potência no ponto certo contra a dor” e não incluir a advertência “Ao persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado”.

A relatora, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, afirmou que não merece amparo a pretensão da autora no sentido de que a autuação deveria ter sido efetuada contra a empresa fabricante do medicamento, tendo em vista que são responsáveis solidários os titulares de registro, fabricantes ou importadores, bem como os agentes que atuam desde a produção até o consumo. Assim, bem como pelo fato de constar o nome da empresa no material publicitário, o entendimento da magistrada é a de que é dela a responsabilidade de zelar pela veiculação correta das informações referentes ao medicamento, evitando riscos à população.

Segundo a magistrada, a Anvisa tem competência para fiscalizar e regular produtos e serviços relacionados à vigilância sanitária, visando proteger a saúde pública. A Lei n. 9.782, de 1999, define claramente o escopo de atuação desse órgão, conferindo-lhe autoridade para tomar de regulação, fiscalização e controle. Destacou ainda que, como uma agência reguladora com expertise técnica, a Anvisa tem o poder de definir questões complexas por meio de normas, algo que pode estar além da capacidade do Legislativo ou do Judiciário. Portanto, é crucial agir com cautela ao interferir nessas questões, para evitar desregulações que possam prejudicar a saúde pública.

“Nessa linha de interpretação, deve ser afastada a pretensão dirigida à nulidade do auto de infração lavrado pela ANVISA contra a parte recorrente. Ante o exposto, nego provimento à apelação” concluiu a desembargadora federal. Por unanimidade, o Colegiado seguiu o voto da relatora.

Processo: 0043292-11.2007.4.01.3400

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