Alexandre de Moraes determina volta de Roberto Jefferson à prisão após alta hospitalar

Alexandre de Moraes determina volta de Roberto Jefferson à prisão após alta hospitalar

Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a volta à prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson. A decisão, na Petição 9844, foi tomada após o relator receber informações do hospital de que o quadro médico de Jefferson evoluiu e que ele tem condições imediatas de receber alta.

A realização de tratamento médico em um hospital particular, no Rio de Janeiro (RJ), com monitoramento eletrônico, havia sido autorizada pelo ministro em 4/9.

Presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o ex-deputado teve a prisão preventiva decretada após postar em suas redes sociais diversos vídeos atacando os Poderes da República e o Estado Democrático de Direito, em muitas ocasiões portando armas de fogo, praticando tiro ao alvo e ensinando pessoas a agredir agentes públicos.

Na decisão, o relator negou novo pedido da defesa de Jefferson para converter a prisão preventiva em domiciliar, com a alegação de que haveria riscos de agravar sua condição de saúde. Segundo ele, o quadro que fundamentou a determinação da prisão, considerada imprescindível para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, permanece igual, e não há razões, neste momento processual, para revogar a medida.

Leia o acórdão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por...

Revendedor é condenado após vender carro e não repassar valor à proprietária

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um homem que atuava como intermediador de venda de veículos ao pagamento...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia...

Justiça condena rede varejista a indenizar cliente após compra de geladeira com defeito

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou uma rede varejista de móveis e eletrodomésticos,...