Justiça do Trabalho determina adoção de medidas de segurança em empresa agrícola

Justiça do Trabalho determina adoção de medidas de segurança em empresa agrícola

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região julgou procedente, em parte, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra uma empresa agrícola da cidade de Ribas do Rio Pardo. A ação foi motivada pelo descumprimento de normas de segurança no trabalho, especificamente relacionadas à proteção dos funcionários durante atividades agrícolas.

A sentença proferida pelo juiz do trabalho substituto Renato de Moraes Anderson determinou que a empresa disponibilize locais adequados para a guarda de roupas durante a aplicação de agrotóxicos, a proteção de transmissões de força e componentes móveis, a observância de normas para montagem e desmontagem de pneus e a garantia de segurança nas instalações elétricas.

Foi fixada uma multa diária no valor de R$ 100,00, para cada uma das obrigações ao dia por trabalhador prejudicado, em caso de descumprimento das determinações judiciais, com o intuito de garantir a afetiva implementação das medidas de segurança.

A empresa contestou a decisão, argumentando que as irregularidades foram sanadas. No entanto, o relator desembargador Nicanor de Araújo Lima considerou que a condenação é necessária para prevenir futuros descumprimentos da lei e garantir a segurança dos trabalhadores. “A tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória objetiva prevenir a violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa transgressão, obstando a prática de atos reputados ilícitos, por meio da imposição de um fazer ou não fazer, mediante coerção indireta ou direta, devidamente amparada pelo ordenamento jurídico pátrio. Constatada a prática do ato ilícito, não é difícil deduzir pela probabilidade da sua continuação ou da sua repetição, o que demonstra a necessidade da tutela inibitória para a efetiva proteção do direito material”, afirmou o magistrado.

Processo 0024322-12.2022.5.24.0005

Com informações do TRT-24

Leia mais

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço educacional, apta a gerar...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital...

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...