Justiça do Trabalho determina adoção de medidas de segurança em empresa agrícola

Justiça do Trabalho determina adoção de medidas de segurança em empresa agrícola

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região julgou procedente, em parte, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra uma empresa agrícola da cidade de Ribas do Rio Pardo. A ação foi motivada pelo descumprimento de normas de segurança no trabalho, especificamente relacionadas à proteção dos funcionários durante atividades agrícolas.

A sentença proferida pelo juiz do trabalho substituto Renato de Moraes Anderson determinou que a empresa disponibilize locais adequados para a guarda de roupas durante a aplicação de agrotóxicos, a proteção de transmissões de força e componentes móveis, a observância de normas para montagem e desmontagem de pneus e a garantia de segurança nas instalações elétricas.

Foi fixada uma multa diária no valor de R$ 100,00, para cada uma das obrigações ao dia por trabalhador prejudicado, em caso de descumprimento das determinações judiciais, com o intuito de garantir a afetiva implementação das medidas de segurança.

A empresa contestou a decisão, argumentando que as irregularidades foram sanadas. No entanto, o relator desembargador Nicanor de Araújo Lima considerou que a condenação é necessária para prevenir futuros descumprimentos da lei e garantir a segurança dos trabalhadores. “A tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória objetiva prevenir a violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa transgressão, obstando a prática de atos reputados ilícitos, por meio da imposição de um fazer ou não fazer, mediante coerção indireta ou direta, devidamente amparada pelo ordenamento jurídico pátrio. Constatada a prática do ato ilícito, não é difícil deduzir pela probabilidade da sua continuação ou da sua repetição, o que demonstra a necessidade da tutela inibitória para a efetiva proteção do direito material”, afirmou o magistrado.

Processo 0024322-12.2022.5.24.0005

Com informações do TRT-24

Leia mais

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara sobre as condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem...

Sem prova de risco concreto, não cabe devolução imediata de valor pago por produto vendido sem estoque

Ainda que haja indícios de falha na prestação de serviços ao consumidor, a restituição imediata de valores não pode...

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...