Por ausência de provas, STF arquiva inquéritos contra Gilberto Kassab

Por ausência de provas, STF arquiva inquéritos contra Gilberto Kassab

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento de dois inquéritos nos quais Gilberto Kassab, ex-prefeito e hoje secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, era investigado pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 22/3.

O Inquérito (INQ) 4401 apurava fatos relativos à suposta solicitação direta de vantagens indevidas por Kassab para garantir a realização da obra do Túnel Roberto Marinho pela Odebrecht, em 2008. No INQ 4463, a investigação trata de repasses indevidos na realização de um conjunto de obras viárias em São Paulo.

As investigações partiram das colaborações premiadas de executivos da empreiteira no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo com os colaboradores, os supostos pagamentos somaram mais de R$ 20 milhões e teriam finalidade eleitoral: em 2008, para a campanha de Kassab à reeleição para a Prefeitura de São Paulo e, em 2013, para criação do Partido Social Democrático (PSD).

Ausência de provas
A maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, relator, para acolher recurso apresentado pela defesa de Kassab contra decisão do relator anterior dos inquéritos, ministro Luiz Fux, que remetia os autos à Justiça Federal do Estado de São Paulo. Na avaliação de Toffoli, os relatos dos colaboradores não foram corroborados por elementos independentes de prova.

A seu ver, apesar das palavras dos colaboradores, não há indicação das circunstâncias em que foram feitos os supostos pagamentos a Kassab. Além disso, as planilhas apresentadas não podem ser consideradas como provas por serem documentos elaborados pelos próprios executivos da empresa.

Toffoli observou, ainda, que a defesa trouxe elementos aos autos que atestam que as contrapartidas aos pagamentos supostamente recebidos não se concretizaram. Assim, para o ministro, antes de se determinar a remessa dos autos a outro juízo, cabe ao STF evitar o constrangimento ilegal de se manter uma investigação sem perspectiva de desfecho. Em tais situações, a Corte tem admitido o arquivamento.

Lavagem de dinheiro
Também é inviável, para o relator, a possibilidade de manutenção de investigações em relação à lavagem de dinheiro, pois não há demonstração nem de como teriam se dado os repasses, tampouco de que forma teriam sido ocultados.

Acompanharam o relator os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques e Luiz Fux.

Finalidade eleitoral
Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso e as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia ficaram vencidos. No entendimento deles, os autos deveriam ser remetidos à Justiça Eleitoral de São Paulo para avaliação do caso, pois os supostos pagamentos feitos a Kassab teriam finalidade eleitoral.

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