Concessionária de rodovia e locadora deverão indenizar motorista que colidiu com capivara

Concessionária de rodovia e locadora deverão indenizar motorista que colidiu com capivara

Em decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais, após acidente ocorrido entre o carro do autor e uma capivara.

O autor conta que alugou veículo da locadora ré para viagem de final de semana para São Paulo com sua filha e outras colegas, que participaram de uma competição esportiva. Informa que no ato da locação pagou a quantia de R$ 536,77 referente às duas diárias, mais proteção seguro do veículo, que, segundo a empresa, era o seguro com a cobertura mais completa que tinha. No retorno à Brasília, à noite, ocorreu o acidente ao atropelar o animal que atravessava a via, na Rodovia Anhanguera, próximo de São Joaquim da Barra/SP, que causou danos ao veículo.

De acordo com o motorista, a ré Entrevias resgatou o autor e os passageiros e os deixou de madrugada no Posto de gasolina São Joaquim da Barra, para aguardar o apoio da outra ré. A concessionária também enviou um guincho para transportar o carro até o Posto de Gasolina. No entanto, a ré Localiza só chegou na manhã do dia seguinte, guinchou o veículo e não prestou nenhuma assistência. O autor pagou o guincho (R$ 2.609,60), despesas com alimentação de todos os passageiros (R$ 129,76) e o transporte de ônibus até Minas Gerais e, em seguida, Brasília (R$ 1.196,95). Além disso, a locadora ainda lhe cobrou R$ 4.480,00 pelo conserto do veículo.

No recurso, a ré Entrevias alega que sua responsabilidade é de natureza subjetiva e que não restou provada sua omissão. Afirma que a presença de animais na rodovia constitui caso fortuito, o que exclui sua responsabilidade pelos danos materiais e morais reclamados pelo autor.

A Juíza relatora observou que a concessionária administradora da rodovia responde objetivamente por danos decorrentes da falha na prestação de serviços, o que abrange acidentes envolvendo trânsito de animais silvestres, conforme entendimento das Turmas Recursais do TJDFT. “[…]A situação vivenciada pelo autor ultrapassou o âmbito do mero aborrecimento, porquanto atingiu a sua integridade. Com efeito, em razão do acidente decorrente da falha no serviço prestado pela ré/recorrente, o autor pernoitou em posto de gasolina com filhos menores, exposição indevida e que gerou riscos à sua segurança, afetando o seu equilíbrio psicológico”, avaliou a magistrada.

Dessa maneira, o colegiado concluiu pela manutenção da sentença, que condenou a Entrevias a pagar R$ 1.325,71, a título de danos materiais, e R$ 1 mil em danos morais. A Localiza foi condenada a restituir ao autor a quantia de R$ 7.089,60.

Processo: 0711422-47.2023.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

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