Uso de Poço artesiano não dispensa pagamento de taxa de rede de esgoto em Manaus

Uso de Poço artesiano não dispensa pagamento de taxa de rede de esgoto em Manaus

Em ação cível que moveu contra Águas de Manaus S.A. (Antiga Manaus Ambiental S.A), o consumidor Ananias Vieira Brandão não teve seu pedido de dispensa de pagamento de taxa de rede de esgotos atendido pelo Juízo da 7ª. Vara Cível de Manaus e tampouco obteve o reconhecimento da inexistência de débito em face da concessionária de águas acolhido, motivo pelo qual recorreu da decisão que lhe foi desfavorável. A apelação subiu ao Tribunal de Justiça e a sua Terceira Câmara Cível onde foi examinada e julgada. Ao apreciar o recurso, o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil observou que a ausência de disponibilização de rede de esgoto não restou demonstrada, eis que, na causa, o ônus da prova incumbiria a parte autora, concluindo ser legal a cobrança mesmo que o usuário do esgotamento sanitário não tenha sua edificação conectada à rede pública, caberá cobrança de um valor mínimo pelos serviços. O voto foi seguido a unanimidade nos autos do processo 0661551-77.2019.8.04.0001.

O Relator firmou que a matéria é regulada pela Lei nº 11.445/07, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Os fundamentos dos serviços públicos de saneamento básico, ao serem prestados, impõe regras de operacionalização que serão cumpridas com a universalização do acesso, sendo a todos aplicada.

Assim, todas as aguas servidas de uma residência, prédio e loja, são canalizadas para um rede pública, chamada rede de esgoto, que transportam os resíduos para as estações de tratamento onde a água será tratada e limpa, sendo lançada depois para os rios, com o fito de não poluir, visando o equilíbrio do meio ambiente. 

Segundo o acórdão, ‘quando disponibilizada rede pública de esgotamento sanitário, o usuário estará sujeito ao pagamento correspondente, sendo-lhe assegurada a cobrança de um valor mínimo de utilização dos serviços. No caso, embora a parte autora tenha mencionado a existência de um poço artesiano em sua residência, não debateu e tampouco comprovou a indisponibilidade de tratamento de esgoto ou a ausência de  ligação da residência à rede de esgoto’.

Leia o acórdão

 

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