Uso de Poço artesiano não dispensa pagamento de taxa de rede de esgoto em Manaus

Uso de Poço artesiano não dispensa pagamento de taxa de rede de esgoto em Manaus

Em ação cível que moveu contra Águas de Manaus S.A. (Antiga Manaus Ambiental S.A), o consumidor Ananias Vieira Brandão não teve seu pedido de dispensa de pagamento de taxa de rede de esgotos atendido pelo Juízo da 7ª. Vara Cível de Manaus e tampouco obteve o reconhecimento da inexistência de débito em face da concessionária de águas acolhido, motivo pelo qual recorreu da decisão que lhe foi desfavorável. A apelação subiu ao Tribunal de Justiça e a sua Terceira Câmara Cível onde foi examinada e julgada. Ao apreciar o recurso, o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil observou que a ausência de disponibilização de rede de esgoto não restou demonstrada, eis que, na causa, o ônus da prova incumbiria a parte autora, concluindo ser legal a cobrança mesmo que o usuário do esgotamento sanitário não tenha sua edificação conectada à rede pública, caberá cobrança de um valor mínimo pelos serviços. O voto foi seguido a unanimidade nos autos do processo 0661551-77.2019.8.04.0001.

O Relator firmou que a matéria é regulada pela Lei nº 11.445/07, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Os fundamentos dos serviços públicos de saneamento básico, ao serem prestados, impõe regras de operacionalização que serão cumpridas com a universalização do acesso, sendo a todos aplicada.

Assim, todas as aguas servidas de uma residência, prédio e loja, são canalizadas para um rede pública, chamada rede de esgoto, que transportam os resíduos para as estações de tratamento onde a água será tratada e limpa, sendo lançada depois para os rios, com o fito de não poluir, visando o equilíbrio do meio ambiente. 

Segundo o acórdão, ‘quando disponibilizada rede pública de esgotamento sanitário, o usuário estará sujeito ao pagamento correspondente, sendo-lhe assegurada a cobrança de um valor mínimo de utilização dos serviços. No caso, embora a parte autora tenha mencionado a existência de um poço artesiano em sua residência, não debateu e tampouco comprovou a indisponibilidade de tratamento de esgoto ou a ausência de  ligação da residência à rede de esgoto’.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...