Operário que fazia manutenção de sondas de petróleo tem direito a adicional de insalubridade máxima

Operário que fazia manutenção de sondas de petróleo tem direito a adicional de insalubridade máxima

Três empresas de um mesmo grupo econômico foram condenadas solidariamente a indenizar, com o grau de insalubridade máxima, um operário que trabalhava realizando serviços de manutenção de equipamentos de sondas instaladas nos campos de produção de petróleo na região de Mossoró.

O trabalhador prestou serviços à Eleva In-Haus Manutenção Industrial, entre março de 2019 e junho de 2023, data em que a empresa encerrou suas operações e suspendeu os contratos de trabalho de todos os empregados, entre eles o reclamante.

O operário entrou com uma ação junto à  3ª Vara do Trabalho de Mossoró exigindo o pagamento de um adicional de insalubridade em grau máximo que, segundo ele, não fora pago pela empresa como deveria.
Em sua reclamação, o trabalhador alegou que manuseava produtos químicos (graxas, óleo, cola de contato, cola borracha, solvente, verniz, hidrocarbonetos) em sua rotina de trabalho.
Perícia
A Eleva contestou a acusação afirmando que o reclamante “jamais trabalhou sob a influência dos agentes supramencionados”. Diante do impasse, a juíza Lais Ribeiro de Sousa Bezerra determinou a realização de uma perícia judicial.
Em seu laudo, o perito atestou que o operário mantinha “contato, de modo habitual e intermitente, com produtos químicos diversos, incluindo óleos lubrificantes, graxas, desengraxante, além do material residual proveniente dos poços de petróleo, uma mistura composta por óleos e hidrocarbonetos”.
Segundo a perícia, o manuseio diário dessas substâncias “pode provocar diversos efeitos nocivos à saúde” e que “a manipulação de óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins podem ser consideradas como insalubres em grau máximo”.
Acidente
O operário cobrou, ainda, uma indenização por estabilidade acidentária não paga pela empresa quando de sua rescisão.
Ele revelou ter sofrido um acidente de trajeto após sair do local de trabalho em direção à sua residência e ficou afastado pelo INSS, entre junho e dezembro de 2022.
Em junho de 2023, quando foi demitido, o empregado demonstrou não ter recebido o valor da indenização relativa a 12 meses de estabilidade prevista em lei.
O operário também pleiteou a responsabilidade solidária de mais duas empresas no polo passivo de sua reclamação, a Eleva Facilities Ltda. e a Top Service Serviços e Sistemas S/A, que pertencem ao mesmo grupo econômico que controla a Eleva In-Haus.
A juíza Lais Ribeiro reconheceu o direito do operário ao adicional de insalubridade, em grau máximo (40%) e à indenização por estabilidade acidentária, entre o período da demissão e o final do período da estabilidade, entre outros pagamentos.

Com informações do TRT-21

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...