Ministro julga incabível ação contra atuação do governo na implementação da reforma agrária

Ministro julga incabível ação contra atuação do governo na implementação da reforma agrária

O ministro Marco Aurélio, decano do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento (julgou incabível) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 769, ajuizada contra atos do Poder Público federal que teriam resultado na paralisação da reforma agrária. De acordo com o ministro, não cabe ao Supremo substituir o Poder Executivo na implementação de políticas públicas.

Paralisação

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (Contraf-Brasil), pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade.

Eles alegam que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria suspendido a vistoria de imóveis rurais e os processos de aquisição e desapropriação visando à obtenção de terras. Apontam, também, a baixa execução do orçamento, em 2019 e 2020, destinado a ações voltadas à reorganização da estrutura fundiária brasileira e dizem que mais da metade dos valores constantes da proposta orçamentária do Incra para 2021 se destina à quitação de precatórios.

Política governamental

Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que, de acordo com o artigo 1º da lei Lei 9.882/1999, a ADPF só é cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive os anteriores à Constituição Federal de 1988. O relator salientou que a ADPF é destinada ao controle de constitucionalidade de atos ou leis, e não à implementação de determinada política governamental. “Ao Supremo não cabe substituir-se ao Executivo federal, implementando política neste ou naquele sentido”, concluiu o decano.

Leia a decisão

Leia mais

No interior do Amazonas, juíza manda empresa aérea pagar R$3 mil a consumidor por mala danificada

A juíza de Direito Tamiris Gualberto Figueirêdo, titular da Vara Única da Comarca de Barcelos, condenou uma empresa aérea a pagar R$ 3 mil,...

TJAM mantém sentença que negou renovação de aluguel por falta de interesse do proprietário

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou nesta segunda-feira (06/05) recurso de empresa de telecomunicações, locatária de imóvel para instalação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concurso para fuzileiros navais é adiado para 21 de maio em razão da calamidade pública no RS

A Marinha do Brasil decidiu adiar a prova do concurso de admissão para o curso de fuzileiros navais 2025,...

No interior do Amazonas, juíza manda empresa aérea pagar R$3 mil a consumidor por mala danificada

A juíza de Direito Tamiris Gualberto Figueirêdo, titular da Vara Única da Comarca de Barcelos, condenou uma empresa aérea...

TRF-2 abre inscrições de concurso para cargos de analista e técnico judiciário no RJ e ES

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, está...

TJAM mantém sentença que negou renovação de aluguel por falta de interesse do proprietário

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou nesta segunda-feira (06/05) recurso de empresa de telecomunicações,...