Servidor público tem direito ao recebimento de adicional de fronteira durante as férias

Servidor público tem direito ao recebimento de adicional de fronteira durante as férias

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação da União contra a sentença que julgou procedente o pedido do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda para declarar o direito dos servidores ao recebimento do adicional de fronteira durante o período de férias e condenou o ente público ao pagamento das diferenças decorrentes, com correção e juros de mora, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, a Lei nº 12.855/2013 estabeleceu expressamente o não pagamento da indenização nos dias em que não houver prestação de trabalho pelo servidor, inclusive nas ausências do servidor nos casos previstos nos arts. 97 e 102, II a XI da Lei nº 8.112/90.

Conforme o magistrado, “a exclusão expressa do inciso I do art. 102 da Lei nº 8.112/90 das hipóteses de não pagamento da indenização de localização estratégica revela a clara intenção do legislador de permitir o pagamento da dita indenização nos períodos de férias do servidor, cujo afastamento é considerado como de efetivo exercício, nos termos do inciso I do art. 102 da Lei n. 8.112/90”.

Ademais, a proporcionalidade no pagamento da indenização de acordo com as horas efetivamente trabalhadas, constante do § 3º do art. 2º da Lei nº 12.855/2013, não impede o pagamento no período de férias, que também observará a proporcionalidade do recebimento da indenização durante o respectivo ano.

Por fim, concluiu o desembargador federal, “não é correta a interpretação que restringe o pagamento em período de férias, como foi assentado pelo Tema 290 da TNU”.

O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 1019254-29.2018.4.01.3400

Fonte TRF

Leia mais

Atuação imprudente em plantão leva CNJ a aplicar pena de disponibilidade a juiz do TJAM

Antes mesmo da deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já havia aplicado ao mesmo magistrado a...

Justiça garante continuidade do plano de saúde ManausMed a servidores do IMMU

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de Manaus deverá manter o custeio do plano de saúde "ManausMed" para os servidores celetistas, sem qualquer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atuação imprudente em plantão leva CNJ a aplicar pena de disponibilidade a juiz do TJAM

Antes mesmo da deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já havia...

CNJ vai mapear organizações criminosas que atuam no país, diz Fachin

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, disse nesta...

Justiça garante continuidade do plano de saúde ManausMed a servidores do IMMU

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de Manaus deverá manter o custeio do plano de saúde "ManausMed" para...

TRT-11 empossa novo titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, juiz Vítor Graciano Maffia

O juiz do Trabalho Vítor Graciano de Souza Maffia foi empossado como titular da 2ª Vara do Trabalho de...