TSE confirma fraude à cota de gênero em 14 municípios

TSE confirma fraude à cota de gênero em 14 municípios

Na sessão virtual de julgamento encerrada nesta quinta-feira (29/2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reconheceu fraude à cota de gênero praticada nas eleições de 2020 em 14 municípios de seis estados: Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte, no Maranhão; Jaguaré, Guarapari e Mimoso do Sul, no Espírito Santo; Abaetetuba, São Caetano de Odivelas e Igarapé-Miri, no Pará; Goiânia e Hidrolândia, em Goiás; Bonito e Condado, em Pernambuco; e Catas Altas da Noruega, em Minas Gerais.

Os crimes eleitorais foram cometidos por diversos partidos políticos que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Julgados na sessão eletrônica, os recursos foram relatados pelos ministros Kassio Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares.

Ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero, o colegiado confirmou, por unanimidade, a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e dos candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) das agremiações nos 14 municípios, bem como a anulação dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores.

Com informações do TSE

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