Produtora de evento indenizará pessoas impedidas de assistir a show por superlotação

Produtora de evento indenizará pessoas impedidas de assistir a show por superlotação

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou produtora de evento e empresa de venda de ingressos a indenizarem fãs impedidas de assistir a show internacional.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil para cada autora e asrés também deverão reembolsar o valor pago pelas entradas. Segundo os autos, as autoras compraram ingresso para o evento, que ocorreu no Estádio do Morumbi.

Em decorrência de fortes chuvas no dia do show, elas chegaram ao local no início da apresentação, e, embora tenham entrado no estádio, não puderam acessar o setor das arquibancadas, devido à superlotação, e tiveram de assistir ao show pelo celular.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, destacou que não houve qualquer tipo de assistência por parte dos organizadores, o que configurou falha na prestação do serviço. “Cumpria às rés, organizadoras de evento de grande proporção, dar efetivo suporte aos expectadores, garantindo-lhes acesso ao local de forma eficaz e com segurança, o que não logrou fazer”, escreveu o magistrado.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Sérgio Alfieri e Dario Gayoso. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1010570-07.2023.8.26.0007

Fonte TJSP

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