Não há honorários se embargos à execução são acolhidos apenas para reconhecer nulidade da citação

Não há honorários se embargos à execução são acolhidos apenas para reconhecer nulidade da citação

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não são devidos honorários sucumbenciais em embargos à execução quando estes são acolhidos somente para reconhecer a nulidade da citação por edital no processo executivo. Para o colegiado, os honorários serão devidos apenas nos embargos à execução que resultarem em algum proveito econômico para o embargante.

No caso dos autos, um banco ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra dois clientes que deixaram de pagar um empréstimo. Assistidos pela Defensoria Pública, por meio da curadoria especial, os executados opuseram embargos, alegando, entre outras questões, a preliminar de nulidade da citação, que foi feita por edital.

Após o juízo de primeiro grau rejeitar a preliminar e julgar improcedentes os embargos, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deu provimento à apelação para anular a execução desde a citação por edital, determinando, ainda, que as verbas sucumbenciais fossem definidas ao final do processo.

No recurso ao STJ, os executados sustentaram a necessidade de fixação de honorários sucumbenciais nos embargos, pois estes configuram ação autônoma. Segundo eles, a declaração de nulidade da citação nos embargos leva ao arquivamento dos respectivos autos, e não teria sentido falar em continuidade do processo para, somente ao fim da execução, ser definida a sucumbência.

Fixação dos honorários deve observar resultado prático alcançado

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, afirmou que os embargos à execução constituem, de fato, uma ação autônoma, na qual o executado pede o reconhecimento de algum defeito relacionado ao direito material ou processual no título executivo extrajudicial, e suas alegações podem ser acolhidas no todo ou parcialmente, ou ainda rejeitadas, por meio de uma sentença.

“Ao ser proferida a sentença, consequentemente, serão observados os efeitos dela decorrentes, inclusive mediante a fixação de ônus sucumbenciais quando cabíveis, exatamente por se tratar de uma ação autônoma, observando-se, contudo, o resultado prático alcançado pelo embargante”, declarou.

Sentença não colocou fim ao processo executivo

No caso em análise, o ministro apontou que a corte de segundo grau reconheceu a nulidade da citação e determinou que a sucumbência fosse vista ao final, pois, apesar da autonomia dos embargos, a decisão não colocou fim à da execução. Dessa forma, de acordo com Bellizze, os assistidos da Defensoria Pública não se saíram vencedores na demanda, pois foi determinada nova citação, com o consequente prosseguimento do processo.

Em conclusão, o relator afirmou que a procedência dos embargos, apenas para reconhecer a nulidade de um ato processual e determinar a sua renovação, não justifica o pagamento de honorários – diferentemente do que ocorreria se os embargos tivessem sido acolhidos para julgar a execução improcedente, no todo ou em parte, ou para extingui-la, pois assim o embargante teria sido vitorioso.

Com informações do STJ

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento...

HC contra demora na análise de pedido não pode ser ampliado para discutir o mérito da prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um habeas corpus impetrado para combater a demora de um tribunal...

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...