Exame Nacional da Magistratura: TJAM divulga comissão de avaliação de heteroidentificação

Exame Nacional da Magistratura: TJAM divulga comissão de avaliação de heteroidentificação

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) publicou no último dia 16/02, portaria com a constituição da Comissão de Heteroidentificação, procedimento complementar à autodeclaração em concursos públicos, voltado para o Exame Nacional da Magistratura (Enam), conforme determinação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Segundo o diretor-geral da Enfam e presidente da Comissão do Enam, ministro do STJ Mauro Campbell Marques, a orientação é utilizar exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela examinanda ou pelo examinando, de acordo com a foto anexada ao formulário de requerimento, ou, se necessário, por averiguação por videoconferência, previamente agendada com a pessoa examinanda.  Neste último caso, recomenda-se que o procedimento de heteroidentificação seja filmado e sua gravação seja utilizada na análise de eventuais recursos interpostos, ressaltando-se que a recusa à realização da filmagem implicará a não validação da condição de pessoa negra.

As pessoas negras (pretas ou pardas) ou indígenas, no ato da inscrição devem informar sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou declaração de liderança de sua comunidade.

A pessoa autodeclarada negra deverá solicitar a validação de sua condição à Comissão de Heteroidentificação, conforme comprovante modelo Anexo III, até o dia 07/03/2024, cujo pedido será examinado até o dia 02/04/2024. A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas será responsável pela emissão do comprovante de validação dessa condição, observada a Resolução CNJ n.º 541/2023.

Os candidatos deverão fazer a solicitação da validação até 07/03/2024, pelo e-mail[email protected]

Além do formulário de requerimento (ver Edital), será necessário o envio de foto anexada, que pode ser feita por aparelho celular em ambiente com boa iluminação, na forma colorida, com cabelos soltos, sem adereços e com destaque do rosto ao ombro.

A Portaria n.º 461, de 16 de fevereiro de 2024, que cria a Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Amazonas nos termos da Resolução n.º 75 do CNJ, para fins de validação da autodeclaração de pessoas inscritas como negras no Exame Nacional da Magistratura (Enam), foi pensada considerando especialistas na temática e é composta por juízes e servidores do TJAM, professores universitários e representantes do movimento etino-racial, com a seguinte constituição:

Comissão Titular: Fabio César Olintho de Souza – magistrado TJAM; Juarez Clementino da Silva Júnior – analista judiciário e mestre em História pela Ufam; Iolete Ribeiro da Silva – doutora em Educação Ufam; Luciana dos Santos Silva – mestre em Direito pela Ufam; Priscila Thayane de Carvalho Silva – doutora Educação Ufam.

Suplentes: Nayara de Lima Moreira Antunes – magistrada TJAM; Fernanda Priscila Pereira Calegare – analista judiciário e mestre pela Ufam; Adailton da Silva – doutor em Antropologia pela Ufam; Andreza Cristina da Silva Costa – mestre em Psicologia pela Ufam; Lamartine da Silva – Representante do movimento étnico-racial.

Comissão Recursal: Jacinta Silva dos Santos – magistrada TJAM; Maria de Lourdes de Souza – graduada em Direito e Pedagogia e representante do movimento étnico-racial; Rhaiza Juliana Oliveira Vieira- advogada e representante do movimento étnico-racial.

Link para Edital e informações do Enam: https://www.enfam.jus.br/enam/

Link da inscrição: https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam

Com informações do TJAM

Leia mais

STJ: recurso sobre remoção de professor entre universidades fica suspenso até definição em repetitivo

Por motivo de saúde, professor da UFAM obteve remoção para a UFSCar, mas universidades recorreram. Ministro Herman Benjamin determinou o sobrestamento do processo até...

Sem prova da dívida, quem cobra não pode negativar e terá de pagar pelos danos causados

Quitado o débito de R$ 109,00, financeira manteve consumidora nos cadastros de inadimplentes e cessionária ainda promoveu nova negativação; Justiça do Amazonas reconheceu ilicitude...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sósia de cantor sertanejo deve ser indenizado

O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor...

STF tem maioria para manter nomeação de parentes para cargos políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra da Corte que...

Misoginia deve ser tratada como crime de discriminação, aprova senado

O combate à discriminação contra as mulheres pode ganhar um novo instrumento legal com a inclusão da misoginia na...

TJDFT confirma condenação de empresa por vender petisco canino com substância tóxica

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da empresa...