Ministério Público registra Leda Mara com 99 votos e Alberto Rodrigues, com 36, à cargo de Ministro

Ministério Público registra Leda Mara com 99 votos e Alberto Rodrigues, com 36, à cargo de Ministro

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) indicará ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) os membros que se candidataram ao cargo de Ministro do STJ. O prazo definido pela Diretoria-Geral do STJ para o envio das informações é 15/03/2024.

O Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, e a Promotora de Justiça Leda Mara Nascimento Albuquerque representarão o MP amazonense na disputa com outros candidatos indicados pelos respectivos Ministérios Públicos brasileiros para integrarem a lista sêxtupla do STJ. Essa vaga, anteriormente ocupada pela Ministra Laurita Hilário Vaz, do Ministério Público Federal, é a sétima cadeira do tribunal.

O critério de antiguidade estabelece o posicionamento dos nomes indicados. A Promotora de Justiça Leda Albuquerque e o PGJ Alberto Nascimento, atualmente posicionados em 27º e 35º lugares na lista de antiguidade do MPAM, figurarão respectivamente em primeira e segunda posição na lista a ser enviada ao STJ.

Como cumprimento protocolar, considerando que havia apenas dois membros inscritos para a lista sêxtupla do Órgão, o MPAM possibilitou, nesta segunda-feira, 19, um processo de escolha interna de candidatos, de forma virtual, por meio do sistema VOTUS, encerrando-se às 16h. O total de votos contabilizados foi de 99 para a Promotora de Justiça Leda Albuquerque, 36 para o PGJ Alberto Nascimento, além de 12 votos em branco e 1 voto nulo, totalizando 148 votos.

Com informações do Ministério Público do Amazonas

Leia mais

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90. O destino era sempre o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado...

Restaurante que oferta estacionamento assume dever de guarda do veículo, fixa Justiça

Na decisão, a Justiça de Brasília reafirmou que estabelecimentos que oferecem estacionamento a clientes assumem o dever de guarda...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90....

Justiça condena concessionária por suspender água sem aviso e multa irregular em Manaus

A cena remete ao cotidiano de muitas cidades: numa manhã qualquer, a moradora abre a torneira e, em vez...