Concessionária deve indenizar consumidora por corte de energia sem aviso prévio

Concessionária deve indenizar consumidora por corte de energia sem aviso prévio

A Energisa Paraíba foi condenada a indenizar uma consumidora no valor de R$ 7 mil, a título de danos morais, devido ao corte de energia elétrica sem aviso prévio. A decisão é da Segunda Turma Recursal Permanente da Comarca da Capital no julgamento do processo nº 0809438-80.2022.8.15.0251, oriundo do Juízo do 2º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos.

No processo, a consumidora alega que no dia 21/09/2020 teve o serviço de energia elétrica suspenso, sem aviso prévio. Aduz que foi informada pela concessionária que teve seu serviço suspenso por inadimplemento da fatura do mês de abril de 2020. Relata, ainda, que ficou dois dias sem energia elétrica e ainda teve que pedir aos familiares para guarda dos alimentos, a fim de evitar o perecimento dos alimentos; bem como pedir abrigo para que pudesse ter uma noite digna para sua filha criança de tenra idade.

Na sentença foi fixada uma indenização no valor de R$ 2 mil. O relator do processo, juiz Inácio Jairo, considerou que a verba indenizatória não seria suficiente para reparar o dano sofrido pela recorrente. “Com efeito, assiste razão ao recorrente, uma vez que o valor indenizatório fixado no caderno eletrônico, mostra-se incompatível com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de não atender às circunstâncias do caso em concreto, motivo pelos quais, entendo que deve ser majorada a verba reparatória fixada na sentença para que seja reajustado o valor da indenização”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer...

Necessidade do menor é presumida e pai deve provar incapacidade para reduzir pensão, reitera TJAM

A necessidade do menor em relação ao direito a alimentos é presumida, dispensando prova específica em juízo. Cabe ao...

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...