Banco deve provar que não tornou ainda mais frágil o cliente para não ser obrigado a indenizar

Banco deve provar que não tornou ainda mais frágil o cliente para não ser obrigado a indenizar

Cuidando-se de descontos indevidos cuja vítima é o cliente da instituição financeira, socorre-lhe a presunção da vulnerabilidade, hipótese ante a qual cabe ao Banco o dever de provar que não atuou para enfraquecer ainda mais as finanças da pessoa que socialmente já se encontre em delicada situação social e financeira. 

Com essa disposição, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo relatou recurso contra o Bradesco. Na ação o autor narrou que apesar de não ter contratado o serviço, foi indevidamente cobrado durante longo período, por valores atinentes à  Adiant Depositante. Desta forma, pediu em dobro a devolução dos valores descontados da sua conta corrente efetuados  durante o período de quatro anos.

Por ocasião da sentença o juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Civel, dispôs que a tarifa de adiantamento depositante não se tratou de um serviço, mas sim um encargo cujo fato gerador referente a concessão de crédito em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor e que o autor havia realizado transações apenas com o saldo disponibilizado  pelo próprio do Banco.

Contudo, na segunda instância, se concluiu com voto da Relatora que “em se tratando de alegação de efetivação de descontos indevidos, evidenciando-se a vulnerabilidade do consumidor, a inversão do ônus da prova se verifica ope legis, devendo a instituição financeira, para se desvencilhar de seu mister legal, comprovar uma das excludentes do artigo 14, § 3º, do CDC, o que não foi feito”

“Não havendo a desconstituição do direito do consumidor e nem prova da possibilidade de descontos, erige a responsabilidade objetiva da instituição financeira, devendo ser reparados os danos causados, com a devolução das quantias cobradas em dobro, posto que não configurada a hipótese de engano justificável. A situação  extrapola os limites da boa-fé objetiva,caracterizando em ofensa à dignidade da pessoa humana e à honra do consumidor”. Foram fixados danos morais. 

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0779305-35.2022.8.04.0001/Capital – Fórum Ministro Henoch Reis /19a. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tremor causado por obra interrompe sessão das Câmaras Reunidas do TJAM

Na manhã dessa quarta-feira (2/07), a 23ª sessão ordinária das Egrégias Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Homem é condenado por júri popular por matar atual companheiro da ex-mulher

Na última semana, foi realizada sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Epitaciolândia. O réu foi condenado por...

Grupo que ataca vulneráveis em redes sociais é alvo da polícia de SP

A Polícia Civil de São Paulo deflagrou, nesta quinta-feira (3), a segunda fase da Operação Nix para cumprir 22...

Justiça condena enteado por estelionato contra idoso

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...