Instituto Chico Mendes é condenado a pagar indenização devida a família de servidor falecido

Instituto Chico Mendes é condenado a pagar indenização devida a família de servidor falecido

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido para condenar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a pagar à parte autora o valor de R$ 109.521,52 a título de parcelas vencidas de abono de permanência, devidas a servidor falecido, com incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora.

Alegou o Instituto que o pagamento de exercícios anteriores, após seguir etapas legais e orçamentárias, depende da desistência da ação judicial correspondente, como determinado pelo órgão gestor do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, afirmou que, conforme consta dos autos, o crédito do autor encontra-se em situação regular para pagamento de exercícios anteriores, aguardando tão somente a liberação do pagamento por parte da área de recursos humanos, de acordo com o cronograma da disponibilidade financeira.

Segundo o magistrado, o entendimento da Turma é no sentido de que a ausência de dotação orçamentária para pagamento de créditos a servidores públicos não pode significar motivo justo para a dilação indeterminada do prazo para pagamento dos valores, principalmente quando a própria Administração Pública reconhece a dívida.

“Dessa forma, não é cabível a alegação de falta de orçamento público como justificava para o inadimplemento prolongado e reiterado de verbas remuneratórias atrasadas já reconhecidas administrativamente, como pretende a apelante, sobretudo porque a dívida em foco tem natureza de obrigação legal e ostenta caráter alimentar. No tocante aos encargos legais, incidem juros de mora e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observados os parâmetros fixados pelo STF e STJ (…)”, concluiu o relator do caso.

Por unanimidade, a Turma manteve a sentença.

Processo: 1002404-83.2017.4.01.3900

Leia mais

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90. O destino era sempre o...

Justiça condena concessionária por suspender água sem aviso e multa irregular em Manaus

A cena remete ao cotidiano de muitas cidades: numa manhã qualquer, a moradora abre a torneira e, em vez da água corrente, encontra apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90....

Justiça condena concessionária por suspender água sem aviso e multa irregular em Manaus

A cena remete ao cotidiano de muitas cidades: numa manhã qualquer, a moradora abre a torneira e, em vez...

Plano só pode descredenciar clínica com substituição equivalente e continuidade do tratamento

A 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus decidiu que plano de saúde não pode descredenciar...

Com renda acima do teto, Justiça nega benefício assistencial mesmo a pessoa com deficiência

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de Benefício...