Empresário que recebeu verba pública sem prestar serviço terá de ressarcir município

Empresário que recebeu verba pública sem prestar serviço terá de ressarcir município

O representante de um escritório de contabilidade terá de ressarcir em mais de R$ 64,7 mil o Município de Brusque, no Vale do Itajaí. A empresa, contratada para efetuar trabalhos técnicos de assessoria e consultoria administrativa operacional na área de controle interno, recebeu o valor sem prestar o serviço. A decisão é do juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no mês de dezembro de 2008, o município firmou contrato com a empresa de contabilidade e consultoria pública para o fim de contratar 704 horas, com quatro consultores, no valor de R$ 64.768,00. Após alguns dias, o serviço foi dado como prestado e o pagamento foi efetuado. Todavia, não foi encontrada prova da prestação do serviço ou uma só pessoa que pudesse esclarecer quando e onde este serviço foi prestado.

“A generalidade do objeto descrito no contrato, somado ao fato de que já havia sido contratada uma consultoria da mesma empresa meses antes, e à completa ausência de indicativos da prestação do serviço, leva o juízo a crer que realmente trata-se de uma simulação”, citou o magistrado sentenciante ao citar que a obrigação de ressarcir cairia sobre a pessoa jurídica se não fosse a sua extinção.

O sócio-gerente da empresa, que recebeu o ativo e passivo da liquidação deve assumir integralmente o ressarcimento, por força de sucessão processual (artigo 110 do CPC). Ele foi condenado a ressarcir ao erário em R$ 64.768,00, com correção monetária e juros. A decisão de Primeiro Grau, prolatada neste mês (23/1), ainda é passível de recursos (Autos n. 0900236- 21.2018.8.24.0011/SC).

Leia mais

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Justiça do Amazonas condena Bradesco por aplicações não autorizadas em conta de cliente

Consumidora ajuíza ação contra o Banco Bradesco alegando descontos referentes a “aplicações/ investimentos” realizados sem sua anuência. Preliminares de prescrição, decadência e falta de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux na 2ª Turma pode alterar correlação de forças e inaugurar nova dinâmica no STF

Movimento interno no Supremo recoloca ministros em novos eixos de votação e pode impactar julgamentos criminais e de grande...

Mudança de Fux para a Segunda Turma expõe lacuna regimental e altera correlação de forças no STF

A transferência do ministro Luiz Fux da Primeira para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, autorizada pelo presidente...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI...

Justiça do Amazonas condena Bradesco por aplicações não autorizadas em conta de cliente

Consumidora ajuíza ação contra o Banco Bradesco alegando descontos referentes a “aplicações/ investimentos” realizados sem sua anuência. Preliminares de...