TJSC mantém pena imposta a moradora do sul do Estado que cometeu injúria racial

TJSC mantém pena imposta a moradora do sul do Estado que cometeu injúria racial

Pelo crime de injúria racial, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena imposta a uma moradora do sul do Estado. De acordo com os autos, em abril de 2016 um homem negro estava no estacionamento de um posto de gasolina com amigos – eles bebiam e conversavam. Uma moradora da casa em frente ao estabelecimento, incomodada com o som e imbuída de animus injuriandi, ofendeu a dignidade da vítima ao proferir ofensa de cunho racial.

O juízo de 1º grau condenou a agressora a um ano de reclusão, em regime aberto, e substituiu a pena restritiva de liberdade por prestação pecuniária. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação no qual requereu a absolvição da acusada sob o argumento de insuficiência probatória, e invocou o princípio do in dubio pro reo.

O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação, explicou que no delito de injúria racial não se exige prova de materialidade – “é um crime formal no qual a consumação se dá com a prática do fato”, anotou em seu voto. Já a autoria do delito, segundo o magistrado, foi devidamente comprovada pelas palavras da vítima, firmes e coerentes em ambas as fases de apuração, corroboradas pelo depoimento de uma pessoa que presenciou o fato. Assim, por estar “cabalmente demonstrada a autoria e, também, o dolo da conduta delitiva”, Brüggemann votou pela manutenção da sentença. A decisão foi unânime.

Apelação Criminal n. 0010489-37.2016.8.24.0020/SC.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...