Trabalhadores rurais questionam lei que determina desocupação de margens de rodovias goianas

Trabalhadores rurais questionam lei que determina desocupação de margens de rodovias goianas

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda uma lei de Goiás que trata da desocupação de beira de rodovias estaduais e federais que possam estar ocupadas por acampamentos de movimentos ligados à reforma agrária. O ministro Gilmar Mendes é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1117.

Ocupação

Entre outros pontos, a Lei estadual 22.419/2023 estabelece que, em caso de ocupação ilícita da faixa de domínio, a autoridade administrativa que primeiro tomar ciência do fato deverá comunicá-lo imediatamente às forças policiais com atribuição para intervenção e proteção do patrimônio.

Reforma agrária

A confederação argumenta que, sob a vigência da lei, três mil famílias acampadas em faixas de domínio e margens de rodovias no estado podem ser removidas sem direito à ampla defesa e ao devido processo legal. Segundo a Contag, os acampamentos em beira de estrada são uma das maneiras adotadas pelos camponeses e por movimentos sociais para reivindicar políticas públicas de acesso à terra a partir da reforma agrária.

Realidade social

Na avaliação da entidade, no que diz respeito às áreas de competência federal, deve prevalecer resolução do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que, além de não conter nenhuma das medidas “truculentas e unilaterais da lei estadual”, prevê que a desocupação das faixas de domínio atente para a realidade social e para a garantia dos direitos à moradia e ao trabalho.

Com informações do STF

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