Juiz manda Azul indenizar passageiros prejudicados em voo por overbooking

Juiz manda Azul indenizar passageiros prejudicados em voo por overbooking

A responsabilidade pelo excesso da venda de passagens aéreas –  overbooking- não pode ser transferida para o consumidor que contratou um serviço e não praticou nenhum ato que colaborasse para que a viagem não fosse efetuada. Com esse dispor, o Juiz Josernildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Cível de Manaus, condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar uma consumidora em R$ 13 mil por ter sido impedida de embarcar com o seu filho menor, em razão de overbooking, que se fixou ter ocorrido com agressão à lei do consumidor. 

Os fatos se resumiram com a compra de uma passagem aérea, referente a destino no qual a autora, com intuito de levar seu filho menor de idade para tratamento de saúde, que acabou prejudicada face à quebra de previsão de chegada no dia e horários planejados para consulta em São Paulo, pois, numa das conexões, recebeu a informação de que o voo já estava lotado, sendo realocada em outra nave de empresa diversa da contratada, com constrangimentos e enormes prejuízos.   

De um lado a empresa buscando lucratividade, e de outro, o consumidor, ofendido em direitos essenciais, em detrimento de seus mais vitais compromissos, em evidente abuso do poder econômico e violação à boa-fé das relações negociais, firmou o juiz ao mandar que a empresa indenize os autores.  “O dano moral oriundo de overbooking decorre do indiscutível constrangimento e aflição a que foi submetido o passageiro e a própria ilicitude do fato, caracterizando dano in re ipsa”, finalizou o magistrado, definindo o valor da condenação em R$ 13 mil. 

Processo: 0664776-66.2023.8.04.0001

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

Leia mais

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de uma suposta instituição financeira sem...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio conhecimento do consumidor voltou ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...