TJ confirma pena a mulher que matou a enxadadas gata arisca e com ‘espírito ruim’

TJ confirma pena a mulher que matou a enxadadas gata arisca e com ‘espírito ruim’

O Tribunal de Justiça confirmou sentença do juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão, que condenou uma mulher por crime de maus-tratos majorado pela morte de animal doméstico. A ré agrediu uma gata com golpes de enxada, sob a justificativa de que o felino era de difícil trato e de comportamento arisco.

Por volta do meio-dia de 21 de outubro de 2020, policiais militares se dirigiram a uma casa em Tubarão e lá constataram que a mulher praticara atos de maus-tratos no gato domesticado, consistente em colocar o animal num saco e desferir golpes com enxada. Verificou-se também que a agressão provocou a morte do animal.

A acusada não negou o ato. Ao justificar, afirmou que a gata era diferente de todos os demais felinos da residência. Fazia xixi em cima da pia ou no travesseiro, além de muita sujeira. Era arisca, não ficava no colo e “poderia ter um espírito ruim no corpo”.

Como a ré passava por período estressante, com muitas demandas em casa – sobretudo com a saúde do marido, acamado, e com uma filha que estava com a perna quebrada – acabou por cometer a agressão ao animal, de que teria se arrependido imediatamente.

Em 1º grau, a mulher foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária.

A defesa recorreu para pedir o afastamento da exasperação da pena-base a título de culpabilidade. Argumentou, para tanto, que “a culpabilidade do agente é inerente ao tipo penal em apreço, porquanto não houve qualquer elemento que extrapolasse a caracterização do delito de maus-tratos, o que seria necessário para justificar o aumento”.

Mas o desembargador que relatou o apelo na 5ª Câmara Criminal do TJ enfatiza que a utilização de uma enxada para efetuar golpes na gata doméstica – deixada prostrada e agonizante – certamente impôs sofrimento lento e desnecessário, o que revela características que extrapolam a normalidade do tipo.

“Outrossim, como bem destacado pelo magistrado, na situação evidenciada era possível, senão exigível, que a ré procedesse de forma diversa, uma vez que, diante da impossibilidade de realizar os cuidados do animal, podia meramente tê-lo encaminhado a instituição de proteção dos animais ou doado a outra pessoa, mas optou por matá-lo de forma covarde e cruel, a indicar concretamente sua reprovável culpabilidade”, destacou o relatório.

Os demais integrantes da câmara seguiram o voto do relator de maneira unânime (Apelação Criminal n. 5011601-43.2020.8.24.0075).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

PGM Manaus divulga gabarito do 3º Exame de Seleção da Residência Jurídica

A Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) divulgou, nessa terça-feira (22), o gabarito oficial da prova do 3º Exame de Seleção do Programa de...

TJAM: não se sustenta pena por estupro se vítima se retrata após condenação apenas em sua palavra

Retratação de vítima e testemunha após condenação leva Tribunal do Amazonas a absolver réu por estupro de vulnerável em julgamento de revisão instruída com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGM Manaus divulga gabarito do 3º Exame de Seleção da Residência Jurídica

A Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) divulgou, nessa terça-feira (22), o gabarito oficial da prova do 3º Exame...

TJAM: não se sustenta pena por estupro se vítima se retrata após condenação apenas em sua palavra

Retratação de vítima e testemunha após condenação leva Tribunal do Amazonas a absolver réu por estupro de vulnerável em...

Inscrição indevida não gera indenização se nome já estava negativado, reafirma TJAM

TJAM aplica Súmula 385 do STJ e rejeita indenização por dano moral em caso de inscrição irregular com negativação...

Exclusão de candidato que não retirou formulário presencialmente em concurso é ilegal, define TJAM

A exclusão de candidato de concurso público por ausência no comparecimento presencial para retirada de formulário obrigatório configura excesso...