Erro médico em hospital conveniado atrai responsabilidade civil do Município

Erro médico em hospital conveniado atrai responsabilidade civil do Município

O município é parte legítima para integrar o polo passivo de ação por danos morais e materiais que apura erro médico, quando o suposto ato ilícito ocorrer em hospital conveniado com o ente federativo. Isso decorre do fato de a municipalidade ser responsável pelos serviços locais de interesse público, como é o caso da saúde da população, nos termos do artigo 198 da Constituição Federal (CF).

7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) adotou essa fundamentação ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município de Machado contra decisão da 1ª Vara Cível da comarca. O juízo de primeiro grau aceitou pedido de chamamento ao processo feito pela Santa Casa da cidade para que a municipalidade também integre ação de dano material e moral.

“Nos termos do artigo 18, inciso X, da Lei 8.080/1990, compete ao município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar a respectiva execução. Mostra-se pertinente o chamamento ao processo do município no polo passivo da presente demanda”, concluiu o desembargador Wilson Benevides, relator do agravo.

A ação foi ajuizada apenas contra a Santa Casa por uma mulher e a sua filha, em virtude dos danos materiais e morais sofridos no momento do parto da criança. Em sua contestação, o hospital pleiteou que o município de Machado também integre a lide e teve o pedido acolhido, motivando a interposição do agravo para derrubar a decisão de primeiro grau.

A Santa Casa alegou que eventual ato ilícito não foi cometido por profissional do seu corpo clínico para atendimentos particulares, porque o parto ocorreu pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Poder Público sustentou ser parte ilegítima para a causa por não possuir vínculo direto com a demanda, acrescentando que possível condenação teria impactos negativos ao erário municipal.

Solidariedade

Benevides destacou que a responsabilidade da Santa Casa é objetiva, com base na teoria do risco administrativo (artigo 37, parágrafo 6º, da CF), por se tratar de pessoa de direito privado prestadora de serviços públicos. Porém, o julgador também apontou a responsabilidade solidária do município agravante, em virtude do convênio celebrado com o hospital.

Segundo o acórdão, por envolver responsabilidade solidária dos prestadores de serviço público, é permitido à Santa Casa se valer do instituto do chamamento ao processo em relação ao município, nos moldes do artigo 130, inciso III, do Código de Processo Civil. A decisão foi unânime e dela também participaram os desembargadores Arnaldo Maciel e Peixoto Henriques.

Processo 1.0000.23.073456-8/002

Fonte Conjur

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e...

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro

Um pedreiro que desferiu um soco e ameaçou uma engenheira com uma barra de ferro não conseguiu reverter, no...