Dúvida sobre DNA em jazigo coletivo justifica nova perícia em investigação de paternidade

Dúvida sobre DNA em jazigo coletivo justifica nova perícia em investigação de paternidade

Por verificar vício grave na coleta de DNA, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, determinou a realização de nova perícia de investigação de paternidade post mortem em um caso no qual o suposto pai foi sepultado em jazigo familiar coletivo. O laudo da primeira perícia havia afastado a paternidade, mas indicou que as partes poderiam ser avô e neto ou irmãos entre si.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso na 3ª Turma, destacou o fato de que o exame de DNA, embora negasse o parentesco de primeiro grau (filho e pai) entre o autor e o investigado, reconheceu a existência de uma relação genética, mas de segundo grau (neto e avô ou irmãos).

No entanto, de acordo com a relatora, durante o processo não houve nenhuma cogitação sobre a possibilidade de uma relação de parentesco biológico de segundo grau entre as partes, o que torna plausível a hipótese – sustentada pelo recorrente – de que, tendo sido o suposto pai sepultado em jazigo familiar coletivo, poderiam os seus restos mortais terem sido juntados aos de outras pessoas.
Diante do caráter inconclusivo do laudo pericial, a ministra considerou “absolutamente prematuro” o encerramento da instrução do processo, “quando ainda pendentes questionamentos bastante coerentes e pertinentes a respeito da prova técnica produzida”.

Nancy Andrighi explicou que, havendo manifestação crítica pertinente quanto ao laudo pericial – que poderia justificar a prestação de esclarecimentos adicionais (artigo 477, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil – CPC) ou até mesmo a realização de uma segunda perícia (artigo 480, caput, do CPC) –, o juiz deveria ter enviado os autos ao perito, mas isso não foi feito no caso.

Segundo a relatora, “não havia mera discordância ou simples irresignação com o resultado do exame de DNA, mas, sim, o apontamento de um erro grave na colheita da prova”, o que representava motivo “suficiente, por si só, para que se desse regular prosseguimento à atividade instrutória”.

“É contraditório exigir da parte a prova inequívoca do erro que poderia existir no exame do DNA e, ao mesmo tempo, não lhe permitir a produção das provas a respeito do referido erro, encerrando-se a instrução prematuramente e antes mesmo de o perito responder aos seus pertinentes questionamentos”, declarou a ministra ao dar provimento ao recurso para anular a sentença e determinar uma nova perícia nos restos mortais do suposto pai.

Com informações do STJ

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém pensão por morte a viúva de contribuinte individual sem comprovação formal de desemprego

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do...

Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado

Começa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias...

Justiça decide que Crea não pode exigir registro de cervejarias artesanais

A produção artesanal de cerveja não envolve práticas privativas da engenharia. Com esse entendimento, a 7ª Vara Cível Federal...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem...