Clientes abordadas por seguranças de supermercado devem ser indenizadas

Clientes abordadas por seguranças de supermercado devem ser indenizadas

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um supermercado a pagar R$ 12 mil, por danos morais, a duas clientes que teriam passado por situação de constrangimento dentro do estabelecimento.

Conforme o processo, as duas clientes compareceram ao supermercado em agosto de 2019 para comprar produtos de higiene pessoal, e carregavam sacolas de roupas e frutas, que foram colocadas dentro do carrinho de compras.

Após o pagamento dos produtos adquiridos no local, as consumidoras foram abordadas por dois seguranças do estabelecimento, que estariam desconfiados de que elas teriam furtado alguns produtos. Com isso, as clientes foram levadas a um cômodo, onde teriam sido revistadas.

As duas mulheres sustentaram que não havia qualquer produto em suas bolsas que não estivesse no cupom fiscal. Diante do cenário e sentindo-se injustiçadas, acionaram a Polícia Militar para que fosse lavrado um boletim de ocorrência, e ajuizaram a ação, pleiteando indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa sustentou que as clientes não teriam apresentado provas de ocorrência de ato ilícito, e que a abordagem teria sido realizada de forma “discreta e cortês”.

Na 1ª Instância, na Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, o pedido das autoras foi considerado improcedente. Com isso, elas decidiram apelar para a 2ª Instância. A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, entendeu que “não restam dúvidas de que as autoras tiveram a honra e a dignidade abaladas, em razão de terem sido tratadas como supostas agentes de furto, sendo que não cometeram qualquer ilícito”.

“Isso porque, não obstante seja lícita a defesa do patrimônio e da segurança do estabelecimento comercial, esse não pode se descurar dos direitos à intimidade, à privacidade, à honra e dignidade dos clientes, o que, a toda evidência, não ocorreu no caso dos autos”, afirmou a magistrada, que deu provimento ao recurso para reformar a sentença e condenar o supermercado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil para cada autora.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.

 

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua...

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...