Turma Nacional de Uniformização afeta seis temas como representativos da controvérsia

Turma Nacional de Uniformização afeta seis temas como representativos da controvérsia

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou seis novos temas como representativos da controvérsia em sessão virtual de julgamento realizada no período de 7 a 14 de dezembro. As questões controvertidas submetidas a julgamento foram as seguintes:

Tema 346 – “Definir se a percepção da rubrica ‘abono de permanência Emenda Constitucional (EC) n. 41/2003 gratificação natalina’ configura duplicidade, em relação à pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina.” (Pedilef n. 1015292-61.2020.4.01.4100/RO, relator juiz federal Odilon Romano Neto)

Tema 347 – “Saber se o § 10 do art. 198 da Constituição Federal (CF) de 1988, acrescentado pela EC n. 120/2022, alcança os períodos de labor anteriores à sua edição, bem como se a inovação legislativa implica a desnecessidade de aferir a probabilidade de exposição ocupacional a agentes biológicos com base na profissiografia.” (Pedilef n. 5000482-58.2022.4.04.7010/PR, relator juiz federal Neian Milhomem Cruz)

Tema 348 – “Saber se o segurado especial tem direito à prorrogação do período de graça por desemprego involuntário, prevista no art. 15, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.” (Pedilef n. 0504229-18.2022.4.05.8400/RN, relator juiz federal Neian Milhomem Cruz)

Tema 349 – “Saber se o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, impede o reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS, após o advento da EC n. 103/2019, que acrescentou o § 14 ao art. 195 da CF/1988, bem como em face das disposições do Decreto n. 10.410/2020.” (Pedilef n. 0504017-94.2022.4.05.8400/RN, relator juiz federal Neian Milhomem Cruz)

Tema 350 – “Saber se os segurados que percebiam auxílio-acidente antes da vigência da Lei n. 13.846/2019 devem manter a qualidade de segurado por 12 meses, a partir de 18/6/2019.” (Pedilef n. 5006764-40.2021.4.04.7013/PR, relator juiz federal Fábio Cordeiro de Lima – Para acórdão: juiz federal Paulo Roberto Parca de Pinho)

Tema 351 – “Saber se é possível a responsabilidade civil da CEF por danos morais e materiais em caso de vícios construtivos em imóveis, mesmo no âmbito de programas habitacionais em que não haja atribuição de encargos aos beneficiários.” (Pedilef n. 5000870-93.2021.4.02.5120/RJ, relator juiz federal Paulo Roberto Parca Pinho).

Com informações do Conjur

Leia mais

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...

Juízo deve permitir novas provas diante de dúvida sobre a dívida

Quando houver dúvida a respeito da suficiência da documentação, é dever do magistrado dar ao autor da ação monitória...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz...

Hospital deve indenizar motociclista por amputação de perna

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Itamarandiba, no...