Águas de Manaus é obrigada a indenizar por falha no fornecimento de água

Águas de Manaus é obrigada a indenizar por falha no fornecimento de água

O Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu recurso de Ricardo Mafra Rodrigues contra Águas de Manaus S.A. (antiga Manaus Ambiental S.A) e deu procedência a pedido formulado em ação declaratória de inexigibilidade de débitos por fornecimento de água face a falha no fornecimento do serviço, com a incidência de cobranças de faturas que foram consideradas indevidas. A empresa teria, por vários meses não prestado o serviço essencial ao consumidor, vindo o TJAM a concluir que o fato não deveria ser entendido como mero aborrecimento do cotidiano, configurando-se o acontecido em danos morais indenizáveis. Para o Judiciário do Amazonas o fornecimento de água potável é um serviço essencial a vida e, por isso, não pode sofrer interrupções. Foi Relatora dos autos do processo nº 0662161-45.2019, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura em voto seguido à unanimidade pelo Colegiado. 

A tese levantada no recurso fora de que nenhuma pessoa pode viver sem água e a falha na prestação do serviço gera dano moral passível de indenização. Deve a companhia manter o fornecimento da prestação dos serviços sem interrupções, razão porque foi condenada a indenizar o consumidor. 

A ementa do acórdão traduz que na apelação cível constante na ação declaratória de inexigibilidade de débitos face a falha no fornecimento de água, restaram cobranças que deveriam ser consideradas indevidas.

“A cobrança indevida de serviço essencial não prestado, por vários meses seguidos, configura dano moral indenizável, não se confundindo com os meros aborrecimentos da vida cotidiana. Sopesando as circunstâncias do caso concreto, conclui-se que os danos morais devem ser fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que se mostra suficiente para as suas finalidades, servindo de exemplo para o causador do dano não reincidir na prática indevida e atendendo, ainda aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade”.

Leia o acórdão

Leia mais

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da Corregedoria-Geral. O processo terá análise...

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da...

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...