Deputado estadual de Roraima preso ilegalmente terá de cumprir medidas cautelares alternativas

Deputado estadual de Roraima preso ilegalmente terá de cumprir medidas cautelares alternativas

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as prerrogativas constitucionais dos parlamentares, o desembargador convocado Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu parcialmente liminar em habeas corpus para determinar a substituição da prisão preventiva do deputado estadual de Roraima Jalser Renier por medidas cautelares alternativas, como a proibição de manter contato com outras pessoas envolvidas nos fatos sob investigação.

O deputado é acusado de utilizar policiais militares a serviço da Assembleia Legislativa, quando presidia a instituição, para intimidar adversários políticos. A prisão preventiva do parlamentar foi determinada no curso das apurações sobre sequestro e tortura do jornalista José Romano dos Anjos Neto, crimes ocorridos em outubro do ano passado.

Jesuíno Rissato entendeu que, apesar da gravidade dos fatos imputados ao deputado de Roraima, ficou caracterizada a ilegalidade da preventiva, pois a Constituição Federal limita a prisão cautelar de parlamentares federais e estaduais, desde a expedição do diploma, à hipótese de flagrante delito de crime inafiançável – o que não ocorreu no caso, pois a prisão se deu muito tempo depois.

Prerrogativas do parlamentar federal s​​ão válidas em nível estadual

“As regras de inviolabilidade, típicas dos parlamentares federais, foram interpretadas como plenamente aplicáveis em nível estadual, situação que é análoga à destes autos”, explicou o magistrado ao invocar a jurisprudência do STF sobre o tema.

Quanto à afirmação de que o deputado estaria atualmente atrapalhando o andamento das investigações, Rissato observou: “Não fundamentada a decretação da preventiva em elementos constitucionalmente autorizadores – em especial, pela falta de flagrante delito em crime inafiançável –, entendo pela necessidade de relaxamento da prisão”.

Ainda assim, considerando a gravidade dos fatos narrados na ordem de prisão, ele determinou que a relatora do processo no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) fixe as medidas cautelares alternativas adequadas para resguardar a instrução criminal – especialmente a proibição de se aproximar e manter contato com os envolvidos no caso.​​

Fonte: STJ

Leia mais

Danos morais podem restar enfraquecidos se cobrados ao longo de distantes ofensas

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele sofre um prejuízo moral deva...

Falha do Governo em promover servidor é declarada na Justiça; Estado deve indenizar retroativamente

Decisão da 2ª Câmara Cível do Amazonas aponta omissão do Estado em concretizar direito de servidor e  confirma sentença que reconheceu esse direito com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Penas de trio condenado por latrocínio totalizam 93 anos de reclusão

Carlos Antônio dos Santos Santana, Leonardo de Jesus Souza Vasconcelos e Estefani Meirieli Delgado Farias foram condenados a 31...

MP-AL denuncia mãe e padrasto de criança espancada que teve fêmur quebrado

A proteçao que deveria existir foi substituída por agressão, o amor materno atropelado pelo desleixo e conivência. Os direitos...

PM aposentado é condenado a mais de 18 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado

O policial militar aposentado Gedival Souza Silva foi condenado a 18 anos e 9 meses de reclusão, em regime...

Após morte de cachorro, projetos buscam estabelecer regras para transporte de animais

A morte do cachorro Joca, extraviado em voo da companhia aérea Gol, pela qual seu tutor viajava, gerou reação...