Consumidora encontra larva em chocolate e será indenizada por danos morais

Consumidora encontra larva em chocolate e será indenizada por danos morais

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma fábrica de doces a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma consumidora que identificou uma larva em um chocolate da empresa.

No processo, a cliente disse que comprou um chocolate em abril de 2022, devidamente lacrado e dentro do prazo de validade. Ao ingerir um pedaço do chocolate percebeu a presença de algo que parecia uma larva. Diante disso, decidiu ajuizar ação e pleitear danos morais e materiais.

A empresa afirmou que não responde pelas condições de armazenamento e conservação do produto no posto de venda e acrescentou que não há “atestado médico demonstrando que a requerente tenha passado mal em razão da ingestão do produto”. E ressaltou que a contaminação não se deu durante o processo de fabricação.

Com base em fotos e vídeos, o juízo de 1ª Instância, da Comarca de Formiga, no Centro-Oeste do Estado, decidiu pela condenação da ré ao pagamento de R$ 1 mil em danos morais e R$ 2,50 em danos materiais.

Não satisfeita com o valor estipulado, a consumidora entrou com recurso pedindo aumento do valor, o que foi atendido pela 17ª Câmara Cível do TJMG. Para o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, a indenização fixada na sentença se mostra inadequada “diante do efetivo risco à integridade física da parte autora”. Ele impôs o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e manteve o ressarcimento do valor do produto.

A desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade e o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

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