STF decide que redução de mensalidades escolares no RJ durante a pandemia é inconstitucional

STF decide que redução de mensalidades escolares no RJ durante a pandemia é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.864/2020 do Rio de Janeiro, que estabeleceu a redução das mensalidades na rede privada de ensino durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6448, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

Competência da União

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela procedência da ação. Segundo ele, a lei estadual, ao dispor sobre contratos de prestação de serviços escolares ou educacionais privados, invadiu competência da União para legislar em matéria de direito civil, conforme prevê a Constituição Federal (artigo 22, inciso I).

A seu ver, o Estado do Rio de Janeiro não poderia se substituir à União para determinar redução das mensalidades, ainda que mediante lei estadual e em período tão gravoso, pois a Constituição estabelece, minuciosamente, as atribuições e as responsabilidades de cada ente da Federação, justamente para evitar eventuais sobreposições de atribuições. O ministro lembrou, ainda, que esse foi o posicionamento adotado pelo STF no julgamento das ADIs 6423, 6435 6445, em que foram invalidadas leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e do Pará com conteúdo análogo.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...

Mulher é condenada por matar jovem que tentava impedir ataque com facão

O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, 25 de junho, na comarca de Xanxerê, condenou uma mulher a...