Irregularidade na representação processual torna nulo o processo delibera TJAM

Irregularidade na representação processual torna nulo o processo delibera TJAM

O acesso à justiça é direito fundamental que percorre meios alternativos de solução de conflitos de interesses através da conciliação, mediação e arbitragem. Quando se cuida de obter que uma lide — disputa de interesses — seja resolvida pelos mecanismos processuais, algumas regras devem ser observadas pelos interessados.
 
Um desses pressupostos é o de que as partes devem ser representadas por advogados, isto porque, o profissional do direito, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, é imprescindível a administração da justiça, dele não se podendo descartar para o sucesso do ingresso de uma ação e de seu provimento (atendimento) pelo órgão jurisdicional.

Com base nesses princípios e regras, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas nos autos do processo n° 0648296-18.2020, da 17ª. Vara Cível e Acidentes de Trabalho, não conheceu de apelação da Amazonas Distribuidora de Energia S/A face a renúncia pelo advogado da parte interessada ao mandato judicial. Esse é um direito do advogado, que o pode fazer a qualquer tempo, provando na forma prevista no Código, que comunicou a renúncia ao mandante — aquele que o contratou para a causa.

O Desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro considerou, inclusive, entendimento do STJ, no qual “revela-se imperioso o não conhecimento do recurso quando a parte, devidamente notificada da renúncia de mandato por parte de seus procuradores, deixa de regularizar sua representação processual”.

É dever da parte o de constituir novos advogados. No caso concreto, o Tribunal concedeu ao interessado o prazo de 5 (cinco) dias para regularizar a representação, o que não foi cumprido, autorizando que o recurso sequer fosse conhecido em segunda instância pelo TJAM.

Leia o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

A norma que institui o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), por possuir natureza híbrida — material e processual —, é...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém condenação de policiais militares por invasão de domicílio e constrangimento

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de três...

Moraes vota por condenar acusado de furtar bola autografada por Neymar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela condenação de Nelson Ribeiro...

Empresa de sucos deve indenizar proprietário rural por incêndio

A Turma do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais...

TJ mantém condenação de homem que desviou recursos de esposa e filha com deficiência intelectual

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...