Por doença rara, Justiça manda União manter criança com alimentos especiais

Por doença rara, Justiça manda União manter criança com alimentos especiais

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina confirmou a sentença da 3ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, que havia determinado à União e ao Estado, no início de fevereiro, o fornecimento de uma fórmula alimentar ainda não disponível no SUS a uma criança, que tem hoje cerca de três anos de idade e é portadora de doença considerada rara e grave.

A criança tem meningite tuberculosa associada à hidrocefalia secundária. O tratamento custa cerca de R$ 5,5 mil por mês. A sentença garantiu o acesso ao alimento e à sonda nasogástrica para aplicação, com divisão de despesas entre os sistemas públicos federal e estadual. A necessidade específica foi comprovada por perícia médica.

“Ainda que o SUS forneça fórmulas infantis alternativas, há provas nos autos quanto às particularidades do caso concreto, aptas a justificarem a disponibilização à autora do tratamento postulado, especialmente em razão de ser criança portadora de enfermidade rara e grave, com déficit motor, o que impede o uso de outro tipo de dieta”, conforme a sentença de primeiro grau.

“Logo, conclui-se que o tratamento pleiteado é adequado e imprescindível para a manutenção da vida da parte autora”, afirma a decisão.

Leia mais

STJ: é erro afastar apelação sob argumento de que caberia agravo em desconsideração da pessoa jurídica

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é cabível o recurso de apelação contra decisão que homologa acordo e põe fim ao processo, ainda...

STJ mantém indenização de R$ 20 mil por acusação falsa de assédio em ambiente acadêmico no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação por danos morais imposta a uma estudante que acusou, sem comprovação, uma professora universitária de assédio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: é erro afastar apelação sob argumento de que caberia agravo em desconsideração da pessoa jurídica

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é cabível o recurso de apelação contra decisão que homologa acordo e...

Casal será indenizado por desaparecimento de cachorra em hotel para animais

A 10ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente uma ação de indenização por danos morais e condenou um...

Justiça condena instituição financeira por bloqueio indevido de conta corrente

O Banco C6 S.A. foi condenado por bloquear, de forma indevida, conta corrente de empresa. Ao aumentar o valor...

Mecânico que perdeu as duas pernas por culpa do dono da empresa será indenizado em R$ 2,6 milhões

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de higienização e sanitização ao...