OAB atua na defesa de pagamento de precatórios e tem decisão favorável no STF

OAB atua na defesa de pagamento de precatórios e tem decisão favorável no STF

A OAB Nacional obteve decisão favorável na Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, movida em face do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade de normas relativas aos regimes fiscal e de pagamento de precatórios, como a Emenda Constitucional 114/2021, conhecida como “PEC do Calote”.

Em julgamento virtual que terminou na quinta-feira (30/11), o ministro do STF Luiz Fux decidiu parcialmente em favor do Conselho Federal da OAB, bem como da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que também figura como requerente no processo.

Na ação, foi questionada a constitucionalidade de diversas normativas, as quais, de acordo com os requerentes, criam obstáculos para o pagamento de precatórios ao cidadão, “ao autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios”. Entre elas, estão o § 9º do art. 100 da Constituição Federal; o § 5º do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); o art. 107-A do ADCT; os artigos 3º e 5º da Emenda Constitucional 113/2021; e o artigo 8º da Emenda Constitucional 114/2021.

Sistema de freios e contrapesos

Em relação ao artigo 6º da Emenda Constitucional 113, por exemplo, Fux acatou os argumentos da OAB. “Aduz a Ordem dos Advogados do Brasil que o estabelecimento de uma comissão de controle externo junto ao Poder Legislativo para avaliação dos precatórios expedidos pelo Poder Judiciário destoa do sistema de separação de poderes posto na Constituição Federal”, afirmou. “Razão assiste à requerente. A Constituição Federal esquadrinha a distribuição de competências em matéria orçamentária de modo a equilibrar o sistema de freios e contrapesos.”

“O regime de precatórios consagra a representação de um modelo estatal de responsabilidade fiscal, guarnecido por elementos como a moralidade e a transparência na gestão do orçamento público. O sistema constitucional que estabelece as regras sobre finanças públicas é enfático ao adotar ditas premissas”, concluiu Fux.

Outras decisões favoráveis à OAB, na decisão do ministro do STF:

1) Dar a interpretação conforme a Constituição ao caput do artigo 107-A do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 114/2021, para que seus efeitos somente operem para o exercício de 2022

2) Declarar a inconstitucionalidade, com supressão do texto, dos incisos II e III do art. 107-A do ADCT, entre outras.

3) Reconhecer a inconstitucionalidade, com supressão de texto, dos incisos II e III, e dos §§ 3º, 5º e 6º do art. 107-A do ADCT;

4) Reconhecer a inconstitucionalidade do art. 6º da Emenda Constitucional 113/2021, bem como dos arts. 100, §§ 9º, da Constituição Federal, e 101, § 5º, do ADCT, com redação estabelecida pelo art. 1º da EC 113/21;

5) Dar a interpretação conforme a constituição ao art. 100, § 11, da Constituição, com redação da EC 113/21, para excluir a expressão “com auto aplicabilidade para a União” de seu texto;

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Resistência longa: ato administrativa atacado apenas no plantão judicial revela urgência artificial

O uso do plantão judicial para questionar atos administrativos praticados semanas antes, sem fato novo ou agravamento superveniente, tem sido enquadrado pela jurisprudência como...

Banco deve suportar prejuízos de falhas ao autorizar compras ‘sem cartão presente’, fixa Justiça

A Justiça do Amazonas reconheceu, no caso concreto, a abusividade de cláusula que transferia integralmente ao lojista o risco de fraude em transações digitais. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova união estável implica na extinção de pensão entre ex-cônjuges, decide Justiça

Pela regra do Código Civil, a pensão alimentícia entre ex-cônjuges não é definitiva. O artigo 1.708 estabelece que o...

Excesso de prazo imputável ao Ministério Público leva STJ a substituir prisão preventiva por cautelares

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus de ofício para substituir a prisão preventiva de...

Perturbação do sossego: STJ afasta responsabilidade objetiva de locador por barulho de inquilino

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de recurso especial que pretendia estender, de forma objetiva,...

Resistência longa: ato administrativa atacado apenas no plantão judicial revela urgência artificial

O uso do plantão judicial para questionar atos administrativos praticados semanas antes, sem fato novo ou agravamento superveniente, tem...