Por oscilações na rede da Amazonas Energia, consumidor será indenizado

Por oscilações na rede da Amazonas Energia, consumidor será indenizado

Não se pode considerar como mero dissabor inerente ao cotidiano os transtornos e aborrecimentos sofridos pela pessoa, ainda mais quando levado em consideração a perda de seu tempo útil em tentar resolver todo o problema administrativamente, e cuja  solução não se evidencia,  obrigando o interessado a propor ação judicial para receber o valor devido pela perda do eletrodoméstico face à má qualidade no fornecimento de energia elétrica para seu domicílio.

Com essa disposição, a Juíza Luciana da Eira Nasser, do 17º Juizado Cível, condenou a Amazonas Energia a indenizar a autora  por oscilações  que queimaram a geladeira da usuária.

O autor narrou que em julho de 2023, no Bairro Tarumã, em Manaus, sofreu quedas de energia. O fato ocorreu por 03 vezes consecutivas. Ocorre que, na terceira vez em que houve oscilação da energia elétrica, resultou na ‘queima’ da geladeira. Assim, pediu a reparação pelos danos materiais e morais. O pedido foi acolhido. 

No caso examinado a empresa iniciou uma  vistoria para verificação e análise dos danos, e informou que os custos deveriam ser arcados pelo consumidor, que comunicou a impossibilidade de suportar as despesas. Consta nos autos que a empresa não deu andamento ao pedido de ressarcimento causado pelos danos elétricos, colocando o autor em situação de extrema vulnerabilidade.

A magistrada entendeu que havia provas de que o aparelho restou danificado na medida narrada pelo autor e determinou o reembolso do preço pago pelo aparelho. Entendeu haver danos morais, e os fixou em R$ 5 mil.

‘Quanto ao dano moral, sabe-se da essencialidade do acondicionamento de alimentos nos tempos atuais, de modo que a falta do eletrodoméstico (durante dias) revela um transtorno apto a causar a quebra da paz interior do consumidor. Ademais, frisa-se que o transtorno ainda impôs a necessidade de diligenciar em face da concessionária para ver o problema solucionado’, ponderou a Juíza.

Autos nº: 0628902-20.2023.8.04.0001  Classe Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Perdas e Danos. Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A

 

 

 

 

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