Ação contra novo regime de precatórios será discutida em sessão virtual extraordinária do STF

Ação contra novo regime de precatórios será discutida em sessão virtual extraordinária do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu à Presidência da República e ao Congresso Nacional informações, no prazo de cinco dias, sobre a execução orçamentária das emendas de comissão, também chamadas de “emendas RP 8”, para 2023. O pedido de informações é praxe, de acordo com a Lei 9.882/1999. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1094, da qual o ministro é relator. A decisão do ministro Alexandre de Moraes é datada de 20/11.

Despacho

Diante da relevância da matéria, o ministro aplicou regra prevista na Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999), a fim de que as autoridades responsáveis possam se pronunciar sobre a matéria, no prazo de cinco dias. Na sequência, os autos serão encaminhados à Advocacia Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR) para que se manifestem, sucessivamente, também no prazo de cinco dias.

Com informações do STF

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...