Desembargador recebe pena de censura por se manifestar politicamente em redes sociais

Desembargador recebe pena de censura por se manifestar politicamente em redes sociais

Na análise do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0000049-65.2023.2.00.0000, o desembargador da Justiça do Trabalho Luiz Alberto de Vargas recebeu pena de censura do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter se manifestado politicamente em redes sociais. A decisão – por maioria – foi tomada nessa terça-feira (14/11) durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023.

Ao se manifestar, o relator da matéria, Conselheiro Vieira de Mello Filho esclareceu que “O CNJ já se debruçou sobre a questão da liberdade de manifestação: que não é absoluta nem tampouco ilimitada”. Ao analisar o caso, o ministro citou o Provimento n. 71/2018, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional por membros e servidores do Poder Judiciário, e a Resolução CNJ n. 305/2019, que estabeleceu os parâmetros para o uso das redes sociais por integrantes do Poder Judiciário.

Tais normas reforçam que, entre as condutas vedadas a magistrados está o de emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos.

O conselheiro relator, após apontar elogiosamente o desempenho profissional do desembargador Luiz Alberto de Vargas, ponderou que “se trata de um magistrado brilhante, com grande prestígio no seio da jurisdição trabalhista, e que já foi, anteriormente, advertido pelo mesmo fundamento. Apesar de muito respeitá-lo, estou nesse caso preservando os precedentes julgados anteriormente pelo CNJ, que são nesse sentido”, disse.

Entre as publicações analisadas pelo Plenário, havia repostagens de imagens, memes e charges que demonstravam o descontentamento do magistrado em relação ao combate da pandemia da covid-19 pelas autoridades brasileiras.

Com informações do CNJ

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