Acusado de praticar crimes de LGTfobia é condenado

Acusado de praticar crimes de LGTfobia é condenado

O Poder Judiciário da Comarca de Imperatriz, através da 1ª Vara Criminal, realizou nesta quarta-feira (8) uma sessão do Tribunal do Júri, na qual constou como réu Ronaldo Pires dos Reis, acusado de ter matado duas pessoas da comunidade LGBTQIAP+, em 16 de dezembro de 2018. Conforme aditamento de denúncia, que antes constava como acusado Raimundo da Silva de Souza, absolvido sumariamente, as vítimas foram Manoel Pereira Silva (socialmente conhecida como Valquíria) e Gabriel Ivanilson Dantas Leal. A sessão foi presidida pela juíza Edilza Barros Ferreira, titular da unidade judicial.

De acordo com o que foi apurado pela polícia, o denunciado e as vítimas moravam na mesma quitinete. Na data do crime, aproveitando que todos estavam dormindo, o réu, utilizando de meio cruel e que impossibilitou a defesa das vítimas, teria matado as duas pessoas a golpes de martelo e picareta, atingindo regiões vitais das vítimas. Os corpos de Valquíria e Gabriel foram encontrados por populares, algum tempo depois, em função do forte odor que exalavam. No que diz respeito à motivação de Ronaldo, foi apurado que ele, dias antes dos crimes, teria sido acolhido na casa, coabitando com Raimundo e as vítimas.

Em plenário, Ronaldo alegou que Valquíria teria ‘dado em cima dele’, e que, no ato do crime, estaria sob efeito de drogas e a matou. Declarou, ainda, que quando estava indo embora, teria visto Gabriel no sofá da sala, resolvendo por matá-lo também. Após perícia realizada, foi apurado que as vítimas não teriam esboçado nenhuma reação. Diante disso, a polícia deduziu que as vítimas estavam dormindo quando da consumação dos crimes.

De acordo com a Justiça, o processo estava tramitando, tendo Raimundo como principal suspeito dos crimes. Entretanto, após novas investigações e oitivas de várias pessoas, foi incluído como réu Ronaldo Pires, que teria confessado ser o autor dos dois homicídios. A confissão, inclusive, foi causa da diminuição da pena do réu. À época dos fatos, Ronaldo era menor de 21 anos.

Por fim, ele foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 26 anos e dois meses de prisão. Ele não poderá recorrer em liberdade. A pena-base foi agravada pelo fato das vítimas serem da comunidade LGBTQIAP+. “Por fim, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração às vítimas, haja vista que não foi apurado nestes autos o valor do prejuízo efetivo, sendo certo que não houve instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano. Ressalte-se que nada impede que a família das vítimas postule o ressarcimento do prejuízo material, na esfera cível, após o trânsito em julgado desta sentença”, ressaltou a juíza na sentença.

SOBRE O CRIME HOMOFÓBICO 

Os crimes praticados contra LGBTQIAP+, conhecidos como crimes homofóbicos, pertencem à categoria dos crimes de ódio. Os crimes praticados contra LGBTQIAP+ são, na sua maior parte, crimes de ódio, e devem ser referidos como crimes homofóbicos, tendo como motivo a não aceitação e ódio por parte do agressor em relação à vítima por ser lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual.

É impróprio referir-se aos crimes contra homossexuais como “crimes passionais” reservando-se tal denominação apenas às mortes provocadas por ciúme doentio ou decorrente de desentendimento sentimental entre as partes, ocorrendo crimes passionais entre LGBT, na maioria destes casos, a homofobia está subjacente em tais delitos, explorando o assassino a condição inferior e a fragilidade física ou social da vítima.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Juiz não pode encerrar processo com aplicação de pena hipótetica, confirma STF em caso do Amazonas

A prescrição da pretensão punitiva com base em pena hipotética (prescrição virtual) é inadmissível por ausência de previsão legal, não podendo ser examinada por...

Curso de preparação para adoção realizado pela 2.ª Vara de Parintins também será oferecido em formato on-line

A 2.ª Vara de Parintins, responsável pela Infância e Juventude naquele município (a 370 quilômetros de Manaus), promoveu, neste mês de julho, o primeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação à Google por não excluir domínio usado em golpes

Em processo que tratou da responsabilidade de registradoras de domínio pela manutenção de URLs fraudulentas, decisão da 3ª Câmara...

STF termina de ouvir testemunhas de núcleo 3; réus depõem na segunda

Os dez réus do núcleo 3 da trama golpista que é julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser...

Viúva de militar consegue restabelecimento de pensão referente ao soldo de Major

A União foi condenada a restabelecer o pagamento de pensão para uma viúva de militar com valores equivalentes ao...

Nova lei garante recursos do Fundo Social do petróleo para assistência estudantil

A Lei 15.169/25 inclui a assistência estudantil como prioridade na destinação de recursos do Fundo Social. A medida beneficia...