Cagepa deve indenizar consumidor em danos morais, decide TJ-PB

Cagepa deve indenizar consumidor em danos morais, decide TJ-PB

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso, oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, para condenar a Cagepa a indenizar um consumidor, em danos morais, no valor de R$ 7 mil, devido a um problema de obstrução da rede de esgoto na frente de sua residência. O processo nº 0801923-72.2022.8.15.0031 teve como relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Em seu pedido inicial, o autor relata, em síntese, que a tubulação de esgoto da rua Jorge Marques Bezerra por vezes se encontrava obstruída, sem manutenção por parte da Cagepa, fazendo com que o esgoto transbordasse pela via pública, em frente a sua residência, causando um odor insuportável.

“O cerne da questão consiste em averiguar a responsabilidade da Cagepa pelos danos causados ao autor, consistentes no transbordamento do material da rede de esgotamento sanitário no entorno de sua residência”, pontuou o relator do processo. Segundo ele, cabe à Cagepa, enquanto concessionária de serviço público, adotar todas as providências necessárias para evitar o retorno da rede de esgotamento sanitário.

“O consumidor constrangido tem direito aos danos morais que devem ser arbitrados, de modo razoável, impondo-se o caráter reparador e pedagógico na sua fixação”, frisou o relator do processo.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

STF afasta licença ambiental municipal para instalação de antenas de operadora em Manaus

Segunda Turma rejeitou recurso do MPAM e manteve decisão de Dias Toffoli que afastou a exigência no caso, por considerar a competência da União...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e...

STF afasta licença ambiental municipal para instalação de antenas de operadora em Manaus

Segunda Turma rejeitou recurso do MPAM e manteve decisão de Dias Toffoli que afastou a exigência no caso, por...

Manobra da vítima na contramão não afasta condenação de motociclista por morte no trânsito

A imprudência de um não apaga a do outro. Mesmo quando a vítima contribui para um acidente, sua conduta...

Mendonça diz que Flávio e Lula podem divulgar sigilos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio...