Atividade de Engenheiro não pode ser realizada por técnico em mecânica

Atividade de Engenheiro não pode ser realizada por técnico em mecânica

Os técnicos industriais em mecânica não têm habilitação para realizar inspeções em vasos de pressão, atividade que é privativa de engenheiros mecânicos. A conclusão é do Juízo da 1ª Vara Federal de Lages (SC), em sentença que negou o pedido de um técnico, em um mandado de segurança contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) de Santa Catarina.

O técnico impetrou o mandado depois de haver sido autuado pelo Crea, por ter efetuado a inspeção de um compressor de ar, durante fiscalização em uma empresa. Ele alegou que uma resolução [ 101/2020] do Conselho Federal dos Técnicos Industriais autorizaria a execução do serviço. O autor argumentou que também é engenheiro ambiental e sanitarista e engenheiro de segurança do trabalho, com inscrição no Crea.

De acordo com a sentença, apesar de aquela resolução “atribuir aos técnicos em mecânica a possibilidade de inspeção em vasos de pressão, essa norma não pode se sobrepor ao tema já regulamentado [Norma Regulamentadora nº 13, do Ministério do Trabalho e Previdência], que confere privativamente ao engenheiro essa atividade”.

A sentença estabelece ainda que “de igual modo, não se pode equiparar as atividades conferidas ao engenheiro ambiental e sanitarista e engenheiro de segurança do trabalho às de engenheiro mecânico”, pois têm atuações distintas”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Fonte TRF

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