Medida Provisória fixa prazo para atualização da lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde

Medida Provisória fixa prazo para atualização da lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde

A Medida Provisória 1067/21 contém regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. Pelo texto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá prazo, após o pedido inicial, de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para decidir pela inclusão ou não de novos itens à lista de cobertura obrigatória dos planos (medicamento, produto ou procedimento), chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Caso a ANS não se manifeste dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no rol até que saia uma decisão definitiva. O texto garante a continuidade da assistência iniciada mesmo se a decisão da agência for desfavorável à inclusão. Também prevê a realização de consulta pública e audiência pública se a matéria for considerada relevante.

A MP 1067/21 altera a Lei dos Planos de Saúde. Segundo o Ministério da Saúde, atualmente a ANS não tem prazo fixado para concluir o processo de inclusão de novos itens ao rol de procedimentos.

A medida provisória é uma alternativa do governo à decisão de vetar o projeto do Congresso Nacional que obrigava os planos de saúde a cobrirem os gastos com medicamentos de uso domiciliar e oral contra o câncer.

SUS
A medida provisória também determina que os medicamentos e procedimentos já recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) serão incluídos no rol dos planos de saúde no prazo de até 30 dias.

A Conitec é um órgão colegiado que assessora o Ministério da Saúde em relação à incorporação, ao SUS, de novos protocolos clínicos e tecnologias em saúde.

O texto da MP prevê ainda a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que deverá assessorar a ANS na avaliação da amplitude das coberturas dos planos, inclusive de transplantes e tratamentos domiciliares contra o câncer.

A comissão deverá apresentar relatório à ANS considerando evidências científicas sobre a eficácia e a segurança de tratamentos, além de avaliação econômica dos benefícios e dos custos em relação a coberturas já previstas nos planos. O colegiado terá representantes dos conselhos federais de enfermagem, medicina e odontologia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Nervosismo e fuga não justificam abordagem, e prova é ilícita, reforça STJ em caso do Amazonas

A ausência de fundadas razões objetivas para abordagem policial invalida a revista pessoal e torna ilícitas as provas obtidas, impondo a absolvição do acusado...

Sem ilegalidade flagrante, é vedado usar habeas corpus como substituto de revisão criminal, reforça STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto da revisão criminal para reabrir condenações já transitadas em julgado, sob pena de violar as...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nervosismo e fuga não justificam abordagem, e prova é ilícita, reforça STJ em caso do Amazonas

A ausência de fundadas razões objetivas para abordagem policial invalida a revista pessoal e torna ilícitas as provas obtidas,...

Sem ilegalidade flagrante, é vedado usar habeas corpus como substituto de revisão criminal, reforça STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto da revisão criminal para reabrir condenações já transitadas em julgado,...

Motta envia pedido de afastamento de 15 deputados após motim na Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, enviou à Corregedoria da Casa os pedidos de afastamento, por até...

AGU vai ao STF para garantir pagamento de pensão especial a vítimas do vírus Zika

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de dar segurança jurídica...