STF é acionado por omissão do legislativo para regulamentar cobrança de ICMS-combustível

STF é acionado por omissão do legislativo para regulamentar cobrança de ICMS-combustível

O presidente da República, Jair Bolsonaro, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) fixação de 120 dias para que o Congresso Nacional edite lei complementar sobre a cobrança, pelos estados e pelo Distrito Federal, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em relação aos combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes (ICMS-combustíveis). A solicitação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 68, distribuída à ministra Rosa Weber.

O presidente alega que a Emenda Constitucional (EC) 33/2001 remeteu a lei complementar a responsabilidade de encontrar uma fórmula satisfatória para transformar o ICMS-combustíveis em uma exação monofásica (artigo 155, inciso XII). Enquanto não for editada a lei complementar, a Constituição prevê que os estados e o Distrito Federal fixarão normas para regular provisoriamente a matéria. “Lamentavelmente, embora transcorridos quase 20 anos desde a promulgação da EC 33/2001, ainda hoje não foi aprovada a legislação complementar”, argumenta.

De acordo com Bolsonaro, esse impasse legislativo é prejudicial para o país, pois a incidência do ICMS-combustíveis representa uma das maiores fatias da arrecadação tributária brasileira e é uma condicionante relevante no cotidiano do consumidor, dos transportadores e da política energética do país. “A forte assimetria das alíquotas enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, sustenta.

Embora o Executivo tenha apresentado um Projeto de Lei Complementar (PLC 16/2021) sobre a matéria, que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados em regime de urgência, o presidente argumenta que “as vicissitudes do atual modelo são tão graves” que tornaram necessária a proposição da ação.

Ainda de acordo com a argumentação da ação, a responsabilidade por esse estado de coisas não é exclusiva do Congresso Nacional. “Ela também decorre do exercício federativamente irresponsável da competência transitória estabelecida em favor dos estados e do Distrito Federal, que possibilitou a manutenção de um sistema com alíquotas extremamente assimétricas”.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Mesmo com rol taxativo, STJ admite exceções e TJAM assegura terapias para autismo

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, não admitiu o Recurso Especial interposto pela Hapvida, que buscava...

STJ: Busca sem fundadas razões derruba flagrante e anula provas obtidas pela polícia no Amazonas

O entendimento foi fixado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Agravo Regimental no Habeas Corpus 819.536, originário do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reduz retenção contratual considerada abusiva em caso de desistência de tratamento odontológico

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba reconheceu como abusiva uma cláusula contratual que previa a retenção de...

Justiça condena conselheiros tutelares por não acompanharem crianças em depoimento especial

A Justiça potiguar condenou quatro conselheiros tutelares do Município de São Francisco do Oeste após uma Ação Penal movida pelo...

Bolsonaro tem até esta segunda para recorrer de condenação no STF

O prazo para a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorrer da condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) termina nesta...

Mesmo com rol taxativo, STJ admite exceções e TJAM assegura terapias para autismo

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, não admitiu o Recurso Especial...