Ex-funcionário de Banco é condenado por peculato em desvio de valores de clientes

Ex-funcionário de Banco é condenado por peculato em desvio de valores de clientes

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um ex-funcionário do Banco do Brasil (BB) por peculato e obtenção de financiamento mediante fraude. Ele foi condenado a reparar o dano causado à instituição financeira e recebeu pena de mais de sete anos de reclusão. A sentença ainda não transitou  em julgado.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou que, entre novembro/2004 e setembro/2011, o homem teria desviado para ele valores pertencentes aos clientes do BB, valendo-se do cargo de caixa executivo da agência em Condor (RS). Ao atender os correntistas que pretendiam pagar operações de crédito, ele solicitava o cartão da conta e pedia que se inserisse a senha, mas não realizava a operação, entregando ao cliente o recibo do saque como sendo o do pagamento.

Segundo o MPF, o réu ainda teria obtido diversos financiamentos, na modalidade Pronaf, utilizando de terceiros, incluindo parentes, sem o conhecimento dos mutuários.

Em sua defesa, o ex-funcionário negou as acusações. Afirmou que, embora tenha realizado as operações, todas foram feitas com o consentimento e assinatura de um superior. Argumentou ainda que o valor de clientes com pagamento antecipado ia para a conta interna e quitava outros clientes devedores.

Ao analisar as provas juntadas ao processo, o juízo pontuou que as irregularidades foram apuradas em auditoria interna a partir das reclamações de clientes, que identificou o réu como responsável pelas transações. Ficou evidente que ele, ao invés de liquidar as operações de crédito rural com o valor fornecido pelos correntistas, sacava e se apropriava dos valores e deixava os clientes com a dívida em aberto.

A 7ª Vara Federal concluiu que a materialidade, autoria e dolo foram comprovados e condenou o réu pelos crimes de obtenção de financiamento em instituição financeira mediante fraude em 26 oportunidades e peculato em 11. Ele recebeu pena de sete anos e 13 dias de reclusão e deverá reparar o dano causado em mais de R$ 404 mil.

Leia mais

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do lançamento, não cabe ao cliente...

Entre a proteção da infância e a violência doméstica, Justiça mantém prisão de mulher por homicídio

Colegiado considerou que o crime teria sido praticado na presença dos filhos menores; Defensoria sustenta histórico de violência doméstica e anuncia recurso ao Superior...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do...

Entre a proteção da infância e a violência doméstica, Justiça mantém prisão de mulher por homicídio

Colegiado considerou que o crime teria sido praticado na presença dos filhos menores; Defensoria sustenta histórico de violência doméstica...

TRE-AM abre inscrições para residência jurídica com bolsa de R$ 2,6 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) abrirá, no próximo dia 10, as inscrições para o II Exame de...

Justiça do Trabalho não vai julgar ação envolvendo rateio de honorários entre advogados

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho...