Ex-funcionário de Banco é condenado por peculato em desvio de valores de clientes

Ex-funcionário de Banco é condenado por peculato em desvio de valores de clientes

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um ex-funcionário do Banco do Brasil (BB) por peculato e obtenção de financiamento mediante fraude. Ele foi condenado a reparar o dano causado à instituição financeira e recebeu pena de mais de sete anos de reclusão. A sentença ainda não transitou  em julgado.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou que, entre novembro/2004 e setembro/2011, o homem teria desviado para ele valores pertencentes aos clientes do BB, valendo-se do cargo de caixa executivo da agência em Condor (RS). Ao atender os correntistas que pretendiam pagar operações de crédito, ele solicitava o cartão da conta e pedia que se inserisse a senha, mas não realizava a operação, entregando ao cliente o recibo do saque como sendo o do pagamento.

Segundo o MPF, o réu ainda teria obtido diversos financiamentos, na modalidade Pronaf, utilizando de terceiros, incluindo parentes, sem o conhecimento dos mutuários.

Em sua defesa, o ex-funcionário negou as acusações. Afirmou que, embora tenha realizado as operações, todas foram feitas com o consentimento e assinatura de um superior. Argumentou ainda que o valor de clientes com pagamento antecipado ia para a conta interna e quitava outros clientes devedores.

Ao analisar as provas juntadas ao processo, o juízo pontuou que as irregularidades foram apuradas em auditoria interna a partir das reclamações de clientes, que identificou o réu como responsável pelas transações. Ficou evidente que ele, ao invés de liquidar as operações de crédito rural com o valor fornecido pelos correntistas, sacava e se apropriava dos valores e deixava os clientes com a dívida em aberto.

A 7ª Vara Federal concluiu que a materialidade, autoria e dolo foram comprovados e condenou o réu pelos crimes de obtenção de financiamento em instituição financeira mediante fraude em 26 oportunidades e peculato em 11. Ele recebeu pena de sete anos e 13 dias de reclusão e deverá reparar o dano causado em mais de R$ 404 mil.

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...