Habeas Corpus contra ato do Tribunal do Amazonas deve ser destinado ao STJ

Habeas Corpus contra ato do Tribunal do Amazonas deve ser destinado ao STJ

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas interpôs Agravo Interno Criminal nº 0001233-5.2021 contra a  2ª Câmara Criminal que não autorizou o conhecimento do Habeas Corpus pelo TJAM, que levou a discussão sobre o direito de ir e vir do coagido Billy Joe Silva Macedo que teria sido beneficiado com decreto de extinção de punibilidade pelo Judiciário local em 2019, com mandado de prisão em 2017, pois a competência para reanalisar decisão proferida pelo próprio TJAM é do Superior Tribunal de Justiça, assim reconheceu o relator Jorge Manoel Lopes Lins. Segundo a síntese do Acórdão, em matéria de direito processual, com sede em Agravo interno contra ato da 2ª. Câmara Criminal do Amazonas que indeferiu ordem de habeas corpus, há de se declarar a incompetência do órgão julgador para atuar no feito em face de indicação do TJAM como autoridade coatora. Daí a incompetência em face de matéria constitucional.

Conforme previsto na Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça é o órgão competente para julgar habeas corpus quando a autoridade coatora estiver sujeito a sua jurisdição, no caso, como ocorreu com o Tribunal de Justiça do Amazonas.

“De acordo com os fatos narrados conclui-se que a decisão proferida por esta Câmara está em total consonância com entendimento jurisprudencial pátrio, uma vez que, a competência para reanalisar decisão proferida por este Tribunal de Justiça julgar Habeas Corpus contra ato proferido por ele mesmo, posto que a competência passa a ser do Superior Tribunal de Justiça”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Projeto Potássio Autazes: Justiça nega pedido do MPF para suspender obras e manda processo seguir

Entre o avanço de um dos maiores projetos de mineração da Amazônia e as preocupações levantadas pelo Ministério Público Federal sobre possíveis impactos socioambientais,...

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto Potássio Autazes: Justiça nega pedido do MPF para suspender obras e manda processo seguir

Entre o avanço de um dos maiores projetos de mineração da Amazônia e as preocupações levantadas pelo Ministério Público...

PM relata ao STF falha de sinal da tornozeleira de Bolsonaro

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a tornozeleira do ex-presidente Jair...

STF tem 4 votos para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (26) quatro votos para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a...

Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge,...